
A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (25) mais uma rodada de pagamentos das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep. O calendário contempla solicitações de ressarcimento realizadas até 31 de agosto de 2026 e que tenham sido deferidas.
Os valores pertencem a trabalhadores que tiveram carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988 e ainda possuíam saldo no antigo fundo. Herdeiros e outros beneficiários legais de titulares que morreram também podem ter direito ao dinheiro.
Não se trata do abono salarial PIS/Pasep pago anualmente aos trabalhadores que atendem aos critérios do programa. O ressarcimento envolve cotas do antigo Fundo PIS/Pasep que não foram sacadas e posteriormente foram transferidas ao Tesouro Nacional.
A consulta pode ser realizada pelo Repis Cidadão, sistema do Ministério da Fazenda, ou pelo aplicativo FGTS.
No Repis, o trabalhador deve entrar com a conta Gov.br. O sistema permite verificar a existência de saldo e apresenta as orientações para solicitar o ressarcimento.
No caso de um titular falecido, o herdeiro ou beneficiário legal deve acessar o sistema utilizando a própria conta Gov.br e informar o número de inscrição PIS/Pasep da pessoa que morreu.
O ressarcimento é destinado a quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e tinha cotas do antigo Fundo PIS/Pasep que não foram sacadas.
Em caso de morte do titular, dependentes ou sucessores previstos na legislação também podem solicitar os recursos.
Os valores não retirados foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional em 2023. Os interessados mantiveram o direito de solicitar o ressarcimento à União pelo prazo previsto na legislação.
Para quem teve o pedido apresentado até 31 de agosto e deferido, a data prevista para o crédito é esta sexta-feira (25).
O calendário dos próximos pagamentos é:
pedido até 30 de setembro: pagamento em 26 de outubro;
pedido até 31 de outubro: pagamento em 25 de novembro;
pedido até 30 de novembro: pagamento em 28 de dezembro;
pedido até 31 de dezembro: pagamento em janeiro de 2027.
Segundo a Caixa, o crédito ocorre no mês seguinte ao da solicitação, após o deferimento, conforme o calendário. O pagamento também depende da disponibilidade de recursos no orçamento federal.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa.
No aplicativo, o titular pode acessar a opção destinada ao ressarcimento do PIS/Pasep e seguir as orientações apresentadas pelo sistema.
Para o próprio titular, é necessário documento oficial de identificação.
No caso de beneficiário legal de uma pessoa falecida, a Caixa exige documentação que comprove o direito ao recurso. Entre as possibilidades estão certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com os dependentes habilitados à pensão por morte, documentação previdenciária equivalente ou autorização judicial/documentação de herdeiros aceita pela Caixa.
Depois da análise, a Caixa encaminha a solicitação ao Ministério da Fazenda, responsável pela avaliação e autorização do pagamento.
Após a autorização, o dinheiro é depositado exclusivamente em conta individual da Caixa. Quem já possui conta corrente, poupança ou conta digital recebe o crédito nessa conta. Caso necessário, pode ser aberta automaticamente uma Poupança Social Digital, sem custo.
A Caixa alerta que o pagamento está condicionado à disponibilidade de recursos no orçamento federal. Se não houver verba suficiente no ano da solicitação, o ressarcimento poderá ocorrer no ano seguinte, com correção.