Terça, 18 de Agosto de 2026
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Moradora de Garibaldi é condenada a 14 anos de prisão pelo STF

Mulher foi condenada por cinco crimes ligados à invasão das sedes dos Três Poderes em 2023; ela cumpre pena na Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves, e a defesa pede prisão domiciliar.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
29/07/2026 às 16h40 Atualizada em 30/07/2026 às 11h01
Moradora de Garibaldi é condenada a 14 anos de prisão pelo STF
Eliane Leal Pires já está cumprindo a pena na Penitenciária de Bento Gonçalves - Foto: Reprodução

Eliane Leal Pires, moradora de Garibaldi, começou a cumprir pena de 14 anos de prisão, em regime fechado, pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. A prisão ocorreu após determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), depois do trânsito em julgado da ação penal — etapa que encerra a possibilidade de recursos. Ela está presa na Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves.

O mandado foi expedido por Moraes e cumprido pela Polícia Federal. O ministro também determinou a inclusão da condenada no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões e comunicou a Vara de Execuções Penais de Garibaldi para acompanhar a execução da pena.

A condenação

Segundo o STF, Eliane foi condenada por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A pena é composta por 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa, com regime inicial fechado.

Entre as provas consideradas pelo Supremo, de acordo com a decisão, estão um vídeo gravado e divulgado pela própria condenada durante a invasão ao prédio do STF e o depoimento que ela prestou à Polícia Federal, no qual confirmou ter entrado nos prédios públicos durante os atos.

O pedido da defesa

A defesa, patrocinada pelos advogados Felipe Bueno Koch e Victor Rafael de Andrade,  informou à reportagem que foi requerido, no processo de execução criminal, o cumprimento da pena em prisão domiciliar, por entender que a manutenção da prisão é injusta diante das circunstâncias do caso. A defesa também esclarece que foi protocolado pedido de revisão da pena, cujo julgamento ficará a cargo do Ministro André Mendonça.

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