
Um agricultor foi condenado pela Justiça Federal por submeter cinco trabalhadores a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural localizada em Farroupilha, na Serra Gaúcha. A sentença foi proferida pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo, e publicada oficialmente.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), as vítimas — entre elas um cidadão de nacionalidade uruguaia e dois adolescentes — atuavam na colheita de maçãs entre os meses de janeiro e fevereiro de 2024. No local, o grupo era submetido a jornadas exaustivas de trabalho e mantido em alojamentos com condições extremamente precárias de moradia, higiene e segurança.
As irregularidades foram constatadas durante uma operação conjunta realizada por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o apoio da Polícia Federal. Na ocasião do flagrante, o alojamento foi interditado imediatamente e o proprietário da área rural acabou sendo preso em flagrante.
Durante a instrução do processo, a defesa do agricultor alegou que os trabalhadores teriam forjado a situação para prejudicá-lo e sustentou que o alojamento e a alimentação oferecidos eram compatíveis com a “rusticidade habitual do meio rural”. A defesa também argumentou que a permanência do grupo na propriedade durou poucos dias e que o empregador desconhecia a presença dos menores de idade, alegando que a contratação havia sido intermediada por um terceiro.
Ao analisar o conjunto probatório, a magistrada rechaçou os argumentos da defesa. A juíza destacou que os depoimentos das vítimas, somados aos laudos técnicos elaborados pela fiscalização, comprovaram que o grupo foi atraído por falsas promessas de remuneração e submetido a um ambiente incompatível com a dignidade humana.
Na decisão, a juíza enfatizou que o conceito contemporâneo de trabalho análogo à escravidão não se restringe à privação da liberdade de locomoção, mas abrange diretamente a imposição de jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho. O agricultor foi fixado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).