
O uso do uniforme escolar fornecido de forma gratuita pela Secretaria da Educação (Seduc) passou a ser obrigatório para todos os estudantes matriculados na Rede Estadual de Ensino. O decreto governamental que estabelece a nova regra foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira (16).
Com a regulamentação, as equipes diretivas das instituições de ensino têm a orientação de questionar a entrada de alunos que comparecerem às aulas sem as peças oficiais. Nesses casos, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar uma justificativa formal para o descumprimento da norma. A obrigatoriedade também se estende para momentos além da sala de aula, sendo exigida em viagens pedagógicas, visitas oficiais e eventos em que o estudante represente a escola.
Nos dias em que o aluno estiver impossibilitado de usar o conjunto padrão por motivos justificáveis, será permitida a entrada com vestimentas semelhantes e adequadas ao ambiente escolar, que viabilizem a realização de atividades físicas e pedagógicas. Modificações ou customizações individuais que descaracterizem o modelo original não são autorizadas.
O decreto prevê situações específicas em que os estudantes podem solicitar a dispensa ou a adequação do uso do uniforme. Qualquer pedido deve ser formalizado diretamente na secretaria da escola. Confira as exceções previstas:
Convicção religiosa: quando o dogma exigir adaptações ou o uso de trajes específicos;
Neurodiversidade: condições como o autismo, que possam gerar hipersensibilidade ao tecido ou material do uniforme (com necessidade de comprovação por laudo médico);
Povos tradicionais: alunos que utilizem vestimentas culturais específicas da sua comunidade, mediante registro formal;
Cursos técnicos e profissionalizantes: turmas que exijam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou roupas específicas para aulas práticas de laboratório;
Normal e Magistério: estudantes do curso Normal (aproveitamento de estudos) ou modalidade Subsequente;
Sistemas específicos: alunos da socioeducação, do sistema prisional ou das Escolas Tiradentes, que já possuem identidade visual própria;
Logística: instituições de ensino que ainda não tenham recebido os lotes de uniformes da Seduc.
A Seduc permitiu que a comunidade escolar decida, de forma coletiva, pela inserção do nome da respectiva escola nas peças. No entanto, o formato e os locais da estampa serão definidos em uma portaria posterior. O decreto veda terminantemente o uso de verbas públicas para essa finalidade, e as direções não poderão obrigar nenhum estudante a adquirir a versão customizada caso a família não tenha condições financeiras de arcar com o custo da estampa.