Quarta, 01 de Julho de 2026
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Polícia apreende arma e eletrônicos de detetive que perseguia mulher de forma ilegal

Ação coordenada pela DEAM integrou as diretrizes da 'Operação Mulher'; investigador privado atuava a mando de ex-namorado da vítima obtendo dados sigilosos

Redação
Por: Redação
01/07/2026 às 20h50
Polícia apreende arma e eletrônicos de detetive que perseguia mulher de forma ilegal
Foto: Polícia Civil/DEAM

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) e com o apoio operacional da 2ª Delegacia de Polícia (2ª DP) de Bento Gonçalves, deflagrou uma importante ação na tarde da última terça-feira (30) para reprimir crimes de perseguição e violação de privacidade. A ofensiva, que integrou o cronograma da Operação Mulher, resultou no cumprimento de um Mandado de Busca e Apreensão (MBA) expedido pela 2ª Vara Criminal do município na residência de um detetive particular.

O profissional de investigação privada vinha sendo monitorado pelas autoridades após denúncias de que estaria auxiliando ativamente o ex-namorado da vítima em atos contínuos de assédio e perseguição (stalking). Conforme apontam os relatórios policiais, o suspeito utilizava métodos ilícitos e abusivos para quebrar sigilos e obter informações protegidas por lei, monitorando passos e rotinas da mulher sem qualquer autorização legal.

Arsenal e equipamentos tecnológicos apreendidos

Durante as buscas minuciosas realizadas no imóvel do detetive, as equipes localizaram uma série de materiais de interesse criminal, incluindo armamento sem documentação regulamentar e mídias de armazenamento digital:

  • Armamento: Um revólver calibre .38 e oito munições intactas do mesmo calibre;

  • Dispositivos Eletrônicos: Uma CPU de computador de mesa e um aparelho celular, que serão submetidos à perícia técnica;

  • Armazenamento de Dados: Cinco pen drives contendo arquivos, relatórios e possíveis registros de monitoramento clandestino.

A delegacia responsável pelo caso fez questão de ressaltar que a atividade de detetive particular é perfeitamente lícita e regulamentada pela legislação brasileira. Contudo, a atuação desse profissional deve respeitar rigorosamente os limites constitucionais e o direito à privacidade, sendo terminantemente vedada a captação de dados por meios fraudulentos, invasão de rotinas ou qualquer facilitação de condutas que configurem violência psicológica ou perseguição contra a mulher.

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