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STF nega pedido do governo do estado e RS seguirá sem aulas presenciais

Fechamento está prejudicando até os funcionários da saúde, que estão desfalcando as linhas de frente dos hospitais por não terem com quem deixar seus filhos.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: NB Notícias
05/03/2021 às 10h47 Atualizada em 06/03/2021 às 16h49
STF nega pedido do governo do estado e RS seguirá sem aulas presenciais
Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para liberar aulas presenciais no Rio Grande do Sul durante o agravamento da pandemia do coronavírus. O pedido foi rejeitado sem análise do mérito por parte da presidência do tribunal. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (4), mas a íntegra não foi divulgada.

Mesmo em bandeira preta no modelo de distanciamento controlado, o governo havia autorizado atividades presenciais na Educação Infantil e no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. No entanto, após ação ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia e pelo Cpers-Sindicato contra o Executivo, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre suspendeu a realização das atividades. A liminar foi concedida no domingo, 28 de fevereiro, e é válida enquanto durar a bandeira preta. A PGE recorreu então ao STF, pedindo que a liminar fosse suspensa.

Nesta quinta-feira, 4, o superintendente do Hospital Tacchini, Hilton Mancio, revelou que o fechamento das escolas está agravando a situação na casa de saúde. Pelo menos 20 profissionais estão faltando ao trabalho por não terem com quem deixar seus filhos. O mesmo vem se repetindo em praticamente todos os hospitais gaúchos.

O governo estadual havia liberado as aulas presenciais apenas para esses níveis, alegando que existe segurança sanitária para a retomada e que é possível cumprir os protocolos de distanciamento social neste cenário. Na decisão da 1ª Vara da Capital, a juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman havia definido como uma contradição a reabertura das escolas em um momento de superlotação nos hospitais gaúchos. O Estado já havia recorrido ao Tribunal de Justiça do Estado contra a liminar, mas o pedido também foi negado. No despacho, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira definiu como "incoerente" a proposta de retomada das aulas presenciais.

Todas as cidades gaúchas estão classificadas em bandeira preta, que indica o mais alto risco de transmissão e contágio por coronavírus no modelo do governo do Estado, desde 27 de fevereiro. Procurada, a PGE afirmou que ainda não teve acesso ao conteúdo da íntegra da decisão. "Assim que a decisão for publicada, será avaliada a eventual interposição de recurso para o Pleno do STF", disse a procuradoria, em nota.

 

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