Segunda, 08 de Junho de 2026
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PRF prende homem por importunação sexual dentro de ônibus

Motorista de coletivo intermunicipal interceptou o trajeto e pediu ajuda em posto policial de Eldorado do Sul; suspeito foi detido em flagrante

Redação
Por: Redação
08/06/2026 às 14h15
PRF prende homem por importunação sexual dentro de ônibus
Foto: PRF

A rápida articulação entre o setor de transportes e as forças de segurança resultou na prisão de um homem pelo crime de importunação sexual no Estado. A ocorrência foi registrada no início da noite deste domingo, 7 de junho de 2026, durante a fiscalização em um trecho da rodovia BR-290, no município de Eldorado do Sul.

O fato criminoso ocorreu no interior de um ônibus de linha intermunicipal que realizava o itinerário de viagem entre as cidades de São Jerônimo e Porto Alegre. Percebendo a gravidade da situação denunciada por uma das usuárias do transporte, o motorista do coletivo tomou a iniciativa de desviar a rota e parou o veículo diretamente na Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal (PRF), localizada às margens da rodovia federal.

Abordagem policial e prisão

Assim que o coletivo estacionou no posto, os agentes federais subiram no veículo e iniciaram os procedimentos de triagem e apuração preliminar dos fatos.

Os policiais ouviram os relatos detalhados da vítima, de testemunhas e do próprio homem apontado como autor do delito. Diante da consistência dos depoimentos colhidos no local, os patrulheiros deram voz de prisão em flagrante ao suspeito.

O indivíduo, que tem 47 anos de idade e é natural de São Jerônimo, foi algemado e conduzido na viatura da PRF até a sede da delegacia de polícia judiciária da região para a formalização da ocorrência e adoção das providências legais cabíveis.

Legislação e penalidades

  • O Crime: O acusado responderá formalmente com base no crime de importunação sexual;

  • Definição: Conforme determina o Código Penal Brasileiro, a infração consiste na realização e prática de qualquer ato libidinoso na presença de alguém e sem o devido consentimento da vítima;

  • Pena: Em caso de condenação judicial, a legislação brasileira prevê uma pena de reclusão que varia de 1 a 5 anos de prisão.

A coordenação imediata estabelecida pelo condutor do ônibus e a pronta resposta da equipe de plantão da PRF foram consideradas fundamentais pelas autoridades para resguardar a integridade física e psicológica da passageira, garantindo a identificação do agressor e o encaminhamento do caso para o âmbito judicial.

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