
O Rio Grande do Sul assumiu o topo do ranking nacional em volume de contestação de qualidade habitacional popular. Dados revelam que, entre os anos de 2024 e 2025, o estado registrou 1.493 reclamações formais junto ao sistema da Caixa Econômica Federal apontando defeitos e vícios de construção em imóveis vinculados ao programa federal Minha Casa, Minha Vida.
Apesar do elevado volume de alertas emitidos pelos mutuários — englobando falhas graves como infiltrações crônicas, umidade ascendente, mofo severo e desalinhamento ou rachaduras em telhados —, o desfecho administrativo tem gerado frustração. A Caixa Econômica Federal classificou 92% de todas as queixas gaúchas como "improcedentes". Como reflexo desse filtro rigoroso, apenas quatro casos em todo o estado resultaram na aplicação de penalidades contratuais ou multas contra as construtoras responsáveis pelos projetos.
Um dos epicentros dessa crise estrutural fica na Região Metropolitana de Porto Alegre. O Residencial Breno Garcia, em Gravataí, concentrou sozinho 298 reclamações, despontando como um dos condomínios com maior índice de problemas construtivos relatados em todo o território nacional.
No local, a deterioração das paredes e tetos ultrapassou a esfera do prejuízo material e transformou-se em um problema de saúde coletiva, com moradores relatando o agravamento de doenças respiratórias crônicas, especialmente em crianças e idosos, devido à forte presença de fungos gerados pela umidade.
"A situação fica impraticável em dias de chuva intensa. A água mina pelas paredes e o cheiro de mofo toma conta de tudo. Nós queremos apenas a nossa casa em condições dignas de uso, sem essa frustração diária", desabafa Maria Teresa Borges do Nascimento, moradora do residencial desde 2019, que precisou acionar o Poder Judiciário para tentar obter reparos.
A batalha jurídica em torno do Breno Garcia já ganha contornos coletivos. A advogada Crislaine Bozzetti, que assumiu a representação legal de cerca de 200 famílias afetadas no residencial, sustenta que os laudos técnicos evidenciam falhas de execução e de materiais desde a planta original.
A especialista faz um alerta importante aos beneficiários do programa sobre os prazos legais para buscar reparação na Justiça:
Garantia Contratual Padrão: É de 05 anos para a execução de reparos imediatos por parte da construtora;
Prazo para Contestação Judicial: A jurisprudência prevê até 10 anos para contestar em juízo defeitos graves de solidez e segurança decorrentes de má construção (vícios ocultos).
Em nota de esclarecimento, a Caixa Econômica Federal defendeu seus protocolos, informando que disponibiliza canais oficiais permanentes (como o programa De Olho na Qualidade) para acolher as demandas.
O banco estatal justificou o alto índice de improcedência alegando que a maioria das vistorias técnicas constatou que os chamados foram abertos após o vencimento do prazo de garantia contratual ou que os danos decorreram da falta de manutenção preventiva por parte dos próprios proprietários, eximindo as empreiteiras de culpa na esfera administrativa.