Sexta, 08 de Maio de 2026
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Gol é condenada após barrar cão de suporte emocional com “sobrepeso”

Justiça de Pernambuco determina pagamento de R$ 8 mil a passageiro com depressão impedido de embarcar com cadela que excedia limite em 2 kg

Redação
Por: Redação
08/05/2026 às 16h45
Gol é condenada após barrar cão de suporte emocional com “sobrepeso”
Fórum Desembargador Benildes de Souza Ribeiro, no Recife, onde fica o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. (Foto: Reprodução/Google Street View)

A Justiça de Pernambuco condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar um passageiro em R$ 8 mil por danos morais, após a companhia impedir o embarque de uma cadela de suporte emocional na cabine. O caso ocorreu em março de 2024, em um voo que partia de Recife com destino a Buenos Aires. O animal, uma cadela da raça Pug pertencente a um estudante de medicina com transtorno de ansiedade e depressão, foi barrado por pesar 12 kg — apenas 2 kg acima do limite de 10 kg estabelecido pelas normas internas da empresa e da Anac.

Na sentença, o juiz Marco Antônio Tenório, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, considerou que a diferença de peso era insuficiente para justificar a proibição, destacando que a companhia não comprovou riscos concretos à segurança do voo. O magistrado reforçou que, embora empresas aéreas possuam regras operacionais, estas "não podem se sobrepor a direitos fundamentais, como o direito à saúde". No caso específico da raça Pug, o transporte no porão seria inviável e "potencialmente letal" devido a problemas respiratórios característicos da raça.


Decisão e Direitos do Passageiro

A condenação, publicada no dia 29 de abril de 2026, traz determinações que impactam futuras viagens do cliente:

  • Indenização: R$ 8 mil por danos morais (cabe recurso).

  • Embarque Garantido: A cadela deve ser transportada na cabine em viagens futuras, mediante indicação médica válida.

  • Suporte Emocional: O laudo médico comprovou que o animal é essencial para a estabilidade psíquica do passageiro.

Entenda o Suporte Emocional

Diferente de pets comuns, os animais de suporte emocional são considerados animais de trabalho para auxiliar pessoas com transtornos mentais. Para o embarque, é necessário:

  1. Laudo Médico: Atestando o transtorno e a necessidade terapêutica do animal.

  2. Comportamento: O animal deve ser dócil e identificado com colete específico.

  3. Documentação: Atestados de saúde e vacinação em dia.

A Gol Linhas Aéreas informou que não comentará o caso, que ainda está em primeira instância. Na data do ocorrido, o passageiro só conseguiu viajar após obter uma liminar de urgência no mesmo dia do voo.

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