
A 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves proferiu uma decisão que obriga a RGE Sul Distribuidora de Energia a solucionar o problema histórico da fiação desordenada no município. A determinação judicial atende a uma Ação Civil Pública movida pela Procuradoria-geral do Município e estabelece prazos rígidos para que a empresa organize a infraestrutura aérea, priorizando locais de maior circulação de pessoas e áreas com riscos iminentes de acidentes.
A concessionária dispõe de 30 dias para protocolar um Plano de Trabalho detalhado que contenha o cronograma de inspeções, alinhamento e a retirada definitiva de fios e equipamentos em desuso ou irregulares. Uma vez apresentado o documento, as ações práticas devem começar imediatamente. Além do ordenamento, a Justiça exige que a RGE implemente, também em 30 dias, um programa de logística reversa para garantir que todo o material removido dos postes tenha um descarte ambientalmente correto.
Outro ponto central da decisão é a melhoria na comunicação e transparência. A empresa deve disponibilizar um canal exclusivo para emergências em até 15 dias e apresentar, em 90 dias, o primeiro de uma série de relatórios trimestrais de conformidade para prestar contas sobre o avanço das melhorias. Se os prazos não forem cumpridos, a RGE estará sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil, com teto de R$ 300 mil. Até o momento, a distribuidora não emitiu um posicionamento oficial sobre a estratégia que adotará para atender às exigências.