
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda os pagamentos irregulares do programa Pé-de-Meia. A decisão, aprovada pelo plenário na última quarta-feira (18), estabelece um prazo rigoroso de 60 dias para que o governo federal faça um pente-fino e corrija as inconsistências nos cadastros de beneficiários em todo o país.
Criado para combater a evasão escolar e incentivar estudantes de baixa renda a concluírem o ensino médio público, o programa funciona como uma poupança estudantil, podendo pagar até R$ 9,2 mil por aluno ao longo dos três anos letivos. Contudo, uma auditoria recente da Corte de Contas identificou falhas no cruzamento de dados do Governo que resultaram em repasses indevidos.
De acordo com o relatório do TCU, as principais irregularidades que precisam ser sanadas imediatamente incluem:
Beneficiários fantasmas: Pagamentos liberados para CPFs vinculados a pessoas falecidas entre 2009 e 2023.
Renda acima do teto: Mais de 12 mil estudantes recebendo o auxílio mesmo tendo renda familiar per capita superior a meio salário-mínimo, limite exigido pelo programa.
Acúmulo indevido: Jovens registrados como família unipessoal no Bolsa Família recebendo também o Pé-de-Meia, o que é vedado pela legislação.
Apesar da gravidade dos apontamentos, o tribunal destacou que os indícios de irregularidades somam menos de 20 mil casos. Como o programa contempla cerca de 4 milhões de estudantes, as falhas representam menos de 0,5% do total, indicando que não há um cenário de fraude generalizada, mas sim uma necessidade de aprimorar os filtros de gestão.
Com a determinação do TCU, o Ministério da Educação e a Caixa Econômica Federal precisarão agir rápido. Os pagamentos considerados irregulares serão suspensos e os valores que já foram depositados indevidamente poderão ser bloqueados. O governo também deverá avaliar a viabilidade de exigir a devolução desse dinheiro aos cofres públicos.
O tribunal cobrou mais rigor e transparência nas plataformas de controle. Além disso, a ordem é clara: nos casos em que for identificado indício de fraude intencional, os registros deverão ser encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração criminal.