
O Judiciário de Garibaldi, na Serra Gaúcha, publicou na manhã desta quarta-feira (21/01) a sentença do caso que vitimou Eleci Faleiro Rommel, morta em 29 de julho de 2025. O réu Adair Leonir Rommel, de 42 anos, foi condenado a 9 anos, 8 meses e 4 dias de detenção, com início do cumprimento da pena em regime fechado, além da perda do poder familiar sobre a própria filha — medida que será averbada na certidão de nascimento da criança. A sentença foi assinada pelo juiz Antônio Pereira Rosa, após a conclusão do julgamento na noite de terça-feira, em um veredito que gerou forte repercussão no Estado.
Embora o caso tenha sido reconhecido como violência contra a mulher, o réu não foi condenado por feminicídio. Isso porque o Conselho de Sentença, por maioria, afastou a intenção de matar — o chamado dolo — entendendo que Adair não teria cometido homicídio doloso.
Na decisão, o magistrado enquadrou o crime como lesão corporal seguida de morte, prevista no artigo 129, §3º, do Código Penal, quando há agressão sem intenção de matar, mas que termina em morte.
A pena foi agravada pelos dispositivos legais que tratam de violência cometida contra a mulher no contexto doméstico, com base também nos incisos §7º e §10º, que aumentam a punição em situações de violência de gênero.
O julgamento, concluído na terça-feira, provocou surpresa e revolta entre familiares da vítima. Por maioria, os jurados reconheceram o feminicídio, mas entenderam que não houve intenção de matar. A decisão abriu debate entre operadores do Direito, já que, sem dolo, o crime deixa de ser classificado como doloso contra a vida — o que altera diretamente o tipo penal e a faixa de pena prevista.
A vítima, natural de Tucunduva, vivia em Garibaldi havia cerca de quatro anos.
A promotora de Justiça Lívia Colombo Liberato Braga apontou que o resultado pode apresentar contradição jurídica, uma vez que o feminicídio foi reconhecido, mas a intenção de matar foi afastada. Para especialistas em Direito Penal, esse tipo de decisão pode resultar em reclassificação para crimes com punições menores, apesar do peso simbólico do reconhecimento da violência baseada em gênero.
O Ministério Público informou que avalia recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Dependendo da conclusão técnica, pode ser apresentado recurso que leve à possibilidade de novo júri popular.
O resultado do julgamento, no entanto, não implica soltura automática do réu. Ele segue sujeito às decisões judiciais sobre prisão preventiva, eventual liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares.
O caso segue com forte repercussão regional e amplia o debate sobre decisões do júri em crimes envolvendo violência doméstica e feminicídio, enquanto familiares de Eleci aguardam novos desdobramentos na Justiça.