
A contagem de tempo que havia sido interrompida durante a pandemia de Covid-19 volta oficialmente a integrar a vida funcional de milhões de trabalhadores do serviço público. Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei Complementar 226, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a reconhecerem e quitarem, de forma retroativa, vantagens remuneratórias congeladas ao longo do período de medidas emergenciais da crise sanitária.
Na prática, a norma abre caminho para o descongelamento de 583 dias de tempo de serviço, correspondentes ao intervalo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, quando estava suspensa a contagem desse período para fins de adicionais e benefícios vinculados à carreira do funcionalismo.
O texto trata de direitos como:
anuênio
triênio
quinquênio
sexta-parte
licença-prêmio
e mecanismos equivalentes
A regra vale para o período congelado durante a pandemia e não prevê transferência de encargos entre entes federativos, ou seja, a conta é de cada estado ou município.
A nova lei não obriga automaticamente o pagamento. Ela autoriza os entes federados a realizarem o acerto, desde que:
o estado/município tenha decretado estado de calamidade pública por causa da pandemia;
exista disponibilidade orçamentária;
sejam respeitados os limites de despesa com pessoal e a responsabilidade fiscal.
Na avaliação do relator no Senado, senador Flávio Arns (PSB-PR), a medida corrige uma distorção criada em um momento emergencial. Segundo ele, as restrições foram justificadas em 2020 para conter gastos, mas geraram “prejuízos duradouros” a servidores que continuaram trabalhando — muitas vezes em condições mais difíceis — sem usufruir direitos decorrentes do tempo de serviço.
Arns também destacou que a proposta não cria nova despesa, pois os valores já estariam previstos dentro do planejamento orçamentário, e que o descongelamento já vinha sendo implementado em vários locais de forma desigual.
“É um critério de justiça descongelar oficialmente [os pagamentos] (...). 24 estados já descongelaram”, afirmou o senador durante a votação.
A lei tem origem no PLP 143/2020, apresentado pela então deputada federal e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O projeto passou pela Câmara e foi aprovado definitivamente no Senado em dezembro de 2025, com relatório favorável de Flávio Arns, seguindo depois para sanção presidencial.
Durante o processo, o relator promoveu uma alteração relevante: substituiu a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, ampliando o alcance para incluir também empregados públicos contratados pelo regime CLT, e não apenas estatutários.
O congelamento havia sido imposto pela Lei Complementar 173/2020, aprovada no auge da crise sanitária como parte de um conjunto de regras fiscais vinculadas ao repasse de recursos federais. Naquele momento, o governo federal liberou bilhões para apoiar estados e municípios no enfrentamento à pandemia, mas condicionou o acesso à verba ao congelamento de vantagens funcionais e à restrição de novas despesas com pessoal.
O efeito prático foi a suspensão da contagem de tempo para adicionais e progressões — o que muitos sindicatos e entidades do funcionalismo passaram a chamar de “tempo confiscado”.
Entidades representativas do serviço público comemoraram a sanção como um marco. Para organizações sindicais, a lei resgata um direito “retirado de forma injusta” e reconhece a atuação dos servidores durante a pandemia, especialmente em áreas essenciais como educação e saúde.
Agora, a implementação dependerá de decisões administrativas e legais em cada ente federado — e deve gerar uma nova onda de debates locais sobre impacto financeiro, cronograma e critérios para pagamento de retroativos.