
O sistema prisional do Rio Grande do Sul voltou a registrar um baixo número de fugitivos após a “saidinha” de fim de ano de 2025. Entre o Natal e o Ano-Novo, 35 detentos gaúchos não retornaram às unidades prisionais, mesmo após terem recebido autorização judicial para a saída temporária, segundo dados divulgados pela Polícia Penal do Rio Grande do Sul. Esse total corresponde a 1,95% dos 1.787 presos liberados para o benefício no Estado nesse período festivo.
Popularmente chamada de “saidinha”, a saída temporária de presos é prevista na Lei de Execução Penal (LEP) e tradicionalmente ocorre em períodos festivos como Natal e Ano-Novo, com duração de até sete dias, permitindo que detentos em regime semiaberto retornem à sociedade para visitar familiares e se reinserir gradualmente no convívio social.
Historicamente, a **saidinha tem como objetivo facilitar a ressocialização do apenado, fortalecendo seus vínculos familiares e permitindo experiências positivas fora do ambiente prisional, o que pode reduzir o risco de reincidência criminal após o cumprimento da pena. Especialistas apontam que a manutenção desses laços humanos é um dos pilares para a reintegração social de quem cumpre pena.
Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou mudanças na legislação que restringiram o alcance da saidinha. Pelo novo texto da lei, a saída temporária passou a ser autorizada apenas a presos que saiam para fins de estudo, como cursar ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes — e não mais para visita à família ou atividades de convívio social, como ocorria anteriormente.
Apesar da alteração legal, a norma atual ainda precisa ser aplicada aos casos que já haviam adquirido o benefício antes da mudança. Isso significa que, no último fim de ano, muitos detentos ainda mantiveram o direito à “saidinha” tradicional.
Existem diversas razões que explicam por que alguns detentos não retornam ao presídio ao final do período autorizado:
Medo de voltar ao cárcere e preferência por permanecer livre, mesmo ciente das consequências legais.
Vínculos externos mais fortes do que os internos, levando alguns a decidir não retornar.
Falta de fiscalização tecnológica ou presencial durante o gozo do benefício, que pode facilitar a evasão.
Influência de grupos criminais ou pressões sociais fora da prisão.
Embora a porcentagem de fugitivos seja relativamente baixa — menos de 2% no caso do Rio Grande do Sul — o fato gera preocupação nas autoridades e na sociedade, pois alimenta o debate sobre a eficácia da saída temporária.
No Brasil, mais de 46 mil presos receberam autorização para a saidinha de Natal em 2025, representando cerca de 6,5% da população carcerária do país. Esse número mostra que o benefício ainda é considerado relevante em muitas unidades prisionais, apesar da recente restrição.
Entretanto, dados de especialistas apontam que a maioria dos beneficiados retorna à prisão dentro do prazo estipulado pelo juiz, contrariando a percepção de que o benefício facilita a evasão em massa. Estudos nacionais indicam que, historicamente, cerca de 95% dos detentos voltam ao estabelecimento prisional após a saída temporária.
A “saidinha” é um tema controverso no Brasil. De um lado, defensores ressaltam sua importância no processo de reinserção social e fortalecimento de vínculos familiares. Do outro, críticos argumentam que a possibilidade de detentos não retornarem ou cometerem crimes durante o benefício representa risco à segurança pública.
Com as mudanças legislativas e o debate público em curso, o futuro da saidinha e outras formas de saída temporária permanece na pauta das discussões sobre segurança, justiça penal e ressocialização no país.