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Promotoria arquiva denúncia de irregularidades no Fundo Municipal de Cultura

Segundo o Ministério Público, não houve indícios de má-fé, dano ao erário ou violação aos princípios da Administração Pública.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
06/01/2026 às 08h33
Promotoria arquiva denúncia de irregularidades no Fundo Municipal de Cultura

O Ministério Público do Rio Grande do Sul decidiu arquivar a Notícia de Fato que apurava supostas irregularidades no Edital nº 01/2025 – Segmentos Culturais em Ação, lançado pela Secretaria Municipal de Cultura de Bento Gonçalves com recursos do Fundo Municipal de Cultura (FMC). A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Gabriel Munhoz Capelani no dia 31 de dezembro de 2025, após análise técnica e jurídica do caso .

A representação havia sido apresentada pelo Movimento de Artistas Bento-Gonçalvenses, que apontava três principais questionamentos: possível desvio de finalidade na destinação de recursos para ações relacionadas aos 150 anos da Imigração Italiana e à ocupação de espaços culturais públicos; suposto conflito de interesses envolvendo o secretário municipal de Cultura; e alegada violação a princípios da Administração Pública e à legislação municipal .

Após a instauração do procedimento, o Ministério Público determinou diligências e solicitou esclarecimentos à Secretaria Municipal de Cultura, que apresentou documentos, cópia integral do edital e justificativas técnicas para os critérios adotados. A análise concluiu que o edital foi elaborado em conformidade com as Leis Municipais nº 5.467/2012, nº 5.912/2015 e nº 6.642/2020, além de ter sido aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural e revisado pela Procuradoria-Geral do Município .

Sem desvio de finalidade

Em relação à destinação de recursos para a celebração dos 150 anos da Imigração Italiana, o promotor destacou que a medida encontra amparo direto no artigo 216 da Constituição Federal, que atribui ao poder público a proteção do patrimônio cultural brasileiro, incluindo formas de expressão e modos de vida dos grupos formadores da sociedade. O MP entendeu que a criação de uma linha específica de fomento para a efeméride é legítima, motivada e alinhada ao interesse público primário, não configurando qualquer irregularidade .

O parecer também afastou a tese de que o recorte temático teria excluído outras manifestações culturais, ressaltando que o edital contempla múltiplas categorias e linhas de fomento. Segundo o Ministério Público, a Administração Pública possui discricionariedade para definir prioridades culturais a cada exercício, desde que respeitada a legalidade, o que foi observado no caso .

Uso de espaços públicos e gestão cultural

Outro ponto questionado foi a utilização de recursos do FMC para projetos de ocupação de espaços culturais públicos, como a Casa das Artes e a Rua Coberta. O Ministério Público entendeu que não se trata de custeio da máquina administrativa, mas de fomento direto aos artistas, que recebem os recursos para viabilizar suas obras em locais de acesso democrático, promovendo eficiência e retorno social do investimento cultural .

Sem conflito de interesses ou improbidade

Quanto à alegação de conflito de interesses envolvendo o secretário municipal de Cultura, o MP concluiu que a estrutura administrativa adotada pelo Município é prevista em lei e não houve comprovação de favorecimento pessoal ou benefício indevido. A participação de servidores em conselhos e órgãos deliberativos foi considerada regular e compatível com a legislação municipal .

O promotor também ressaltou que, após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), é indispensável a comprovação de dolo específico para caracterizar improbidade, o que não foi identificado no caso. Não houve indícios de má-fé, dano ao erário ou violação aos princípios da Administração Pública .

Arquivamento definitivo

Diante da inexistência de ilegalidades, o Ministério Público promoveu o arquivamento da Notícia de Fato, por entender que os fatos narrados não configuram lesão ou ameaça a interesses tutelados pelo órgão. A decisão foi comunicada aos noticiantes e à Secretaria Municipal de Cultura, encerrando oficialmente a apuração .

O arquivamento reforça a legalidade do edital e a regularidade da política cultural adotada pelo Município de Bento Gonçalves, destacando a importância da transparência e do controle institucional na gestão dos recursos públicos destinados à cultura.

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