
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, na última sexta-feira (19), que a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) deve receber uma indenização de R$ 400 mil, além de um pagamento mensal e permanente como reparação pelos abusos e torturas sofridos durante a ditadura militar. A decisão reafirma o reconhecimento de Dilma como anistiada, um status que a Justiça de primeira instância havia negado anteriormente em relação ao pagamento mensal.
A indenização foi resultado de uma ação ajuizada por Dilma em agosto de 2022, na qual ela buscava reparação pelos danos causados por sua prisão e tortura em 1970, quando tinha apenas 22 anos. Durante esse período, a ex-presidente foi submetida a abusos em diversas cidades, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A União, sob o governo de Jair Bolsonaro (PL), contestou o pedido, mas a administração atual, liderada por Lula, revisou o caso e apoiou a concessão da indenização.
Os pagamentos mensais a serem feitos pela União ainda não têm valor definido, pois devem considerar o tempo em que Dilma esteve afastada de suas atividades profissionais devido à perseguição política. É importante destacar que o pagamento deve retroagir a 21 de outubro de 1997, data em que a ex-presidente começou a ser reconhecida oficialmente como anistiada.
A decisão do TRF-1 marca um passo significativo na luta por justiça e reconhecimento das vítimas da ditadura no Brasil. A determinação de reparação financeira não apenas busca compensar os danos pessoais sofridos por Dilma Rousseff, mas também reafirma o compromisso do Estado em reconhecer e reparar as injustiças cometidas durante um período sombrio da história do país.
O desfecho deste caso pode influenciar outras ações semelhantes que visam a reparação de vítimas da ditadura militar, enfatizando a importância do reconhecimento e da reparação como parte do processo de justiça social no Brasil.