
A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu, em votação de 5 a 1, que as casquinhas, sundaes e milk-shakes do McDonald's não se enquadram na categoria de "gelados comestíveis". A decisão, proferida neste mês, representa uma vitória estratégica para a Arcos Dourados, operadora da rede no Brasil, permitindo que a empresa se beneficie da alíquota zero de PIS/Cofins, uma isenção fiscal destinada a bebidas lácteas. Com isso, a autuação da Receita Federal, que somava R$ 324 milhões, foi anulada.
A disputa jurídica envolveu questões técnicas sobre a composição dos produtos. A fiscalização da Receita argumentava que as delícias do McDonald's, especialmente as do tipo soft, deveriam ser classificadas como sorvetes, sujeitos à tributação normal. Para a Receita, a definição de bebida láctea representava um "extremo de tecnicidade" para evitar o pagamento de impostos, já que a aparência do produto não é líquida na percepção do consumidor comum.
Por outro lado, a defesa do McDonald's, respaldada por laudos periciais, sustentou que os produtos mantêm uma base láctea superior a 51%, conforme exigido pela Instrução Normativa nº 16/2005 do Ministério da Agricultura. No caso do milk-shake sabor Flocos, por exemplo, a base láctea chega a 73,1%, enquanto o sabor Chocolate apresenta 64,3%. Esses dados foram cruciais para a aceitação da tese pelos conselheiros do Carf.
O julgamento, no entanto, não foi unânime. O conselheiro Ramon Silva Cunha, que votou contra, defendeu que a viscosidade do produto deveria ser um critério determinante para a classificação, argumentando que aceitar a posição do McDonald's desvirtua o conceito tradicional de sorvete. Para ele, a legislação deveria ser interpretada de forma literal, priorizando a aparência e a consistência do produto, que é sólido ou pastoso.
Com essa decisão, o McDonald's valida sua estratégia tributária e reafirma que, para fins fiscais, a compra de uma casquinha é equiparada à aquisição de um iogurte ou leite fermentado. A vitória no Carf não só alivia a pressão fiscal sobre a empresa, mas também pode influenciar outras disputas semelhantes no setor alimentício.