
Os trabalhadores brasileiros recebem nesta sexta-feira (19) a segunda parcela do 13º salário, um benefício que funciona como uma gratificação anual. O valor é calculado com base na remuneração mensal, correspondendo a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. O pagamento é feito em duas parcelas, e, quando o prazo cai em um final de semana, como ocorre em 2023, a data é antecipada para o dia útil mais próximo.
Para calcular o valor do 13º, é importante considerar se o trabalhador possui remuneração variável, como comissões. Nesses casos, o cálculo deve ser ajustado após o fechamento da folha de pagamento, levando em conta a média das parcelas variáveis até dezembro. Assim, empregadores devem estar atentos às especificidades do cálculo para evitar erros.
Os trabalhadores que estiverem de férias têm direito ao adiantamento da primeira parcela do 13º salário até janeiro do respectivo ano. Além disso, mesmo que o contrato de trabalho seja encerrado antes de dezembro, o trabalhador tem direito ao benefício, independentemente da razão da rescisão, exceto em casos de demissão por justa causa. É importante ressaltar que empregados com mais de 15 faltas não justificadas no mês podem ter o valor do 13º reduzido proporcionalmente.
Os pensionistas do INSS e aposentados também têm direito ao 13º salário, que deve ser pago conforme a legislação vigente. Embora os empregadores não sejam obrigados a realizar o pagamento no mesmo mês para todos os funcionários, devem respeitar os prazos legais para as duas parcelas do benefício.
A segunda parcela do 13º é um direito trabalhista que impacta diretamente a renda de milhões de brasileiros, especialmente em um período de alta demanda por consumo no final do ano. O cumprimento das normas trabalhistas é fundamental para garantir a segurança financeira dos trabalhadores.