
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o recurso da defesa e aumentou a pena de Ari Glock Junior, condenado por uma sequência de crimes graves que incluem tortura, tentativa de homicídio triplamente qualificada, sequestro, roubo e estupro contra um ex-funcionário de seu haras, em Farroupilha, na Serra Gaúcha. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (16).
Inicialmente condenado a 42 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, após julgamento pelo Tribunal do Júri, Ari Glock teve a pena majorada para 45 anos, oito meses e 20 dias, após o TJRS acolher recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que apontou a gravidade extrema dos fatos, a multiplicidade de crimes e o elevado grau de violência empregado contra a vítima. Atualmente, o réu cumpre pena no Presídio Estadual de Bento Gonçalves.
Conforme os autos do processo, o caso envolve uma série de agressões físicas e psicológicas praticadas por Ari Glock e um cúmplice contra um trabalhador que havia sido acusado de furtar cerca de R$ 20 mil de uma clínica veterinária ligada ao haras. A suspeita, jamais comprovada no momento das agressões, deu início a um ciclo de tortura sistemática.
A vítima foi amarrada, espancada, submetida a choques elétricos e alvejada com disparo de arma de fogo no pé. Mesmo após ser abandonado ferido em via pública e receber atendimento médico, o homem foi novamente sequestrado no dia seguinte, evidenciando, segundo o TJRS, a persistência criminosa e o desprezo absoluto pela vida humana.
Em um segundo cativeiro, o ex-funcionário foi levado a uma boate pertencente à família de Ari Glock, onde sofreu novas sessões de tortura, incluindo queimaduras, extração forçada de dentes e violência sexual. Em determinado momento, foi obrigado a pular de um penhasco, mas conseguiu sobreviver e buscar socorro, fato considerado decisivo para a elucidação do crime.
Ao analisar o caso, os desembargadores do TJRS entenderam que a pena inicial não refletia de forma proporcional a gravidade dos crimes, o tempo de sofrimento imposto à vítima e a pluralidade de condutas criminosas, praticadas em contextos distintos e com extrema crueldade. O tribunal destacou ainda o abuso de poder na relação empregador–empregado e a tentativa de impor uma “justiça privada” por meio da violência.
Além da condenação na esfera criminal, Ari Glock também foi responsabilizado na Justiça do Trabalho, sendo condenado ao pagamento de R$ 350 mil por danos morais coletivos, em razão das violações aos direitos fundamentais do trabalhador.
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reforça o entendimento de que crimes como tortura, sequestro e tentativa de homicídio exigem uma resposta judicial firme e exemplar, sobretudo quando praticados em ambientes de trabalho ou em relações marcadas por desigualdade de poder.
O caso, que causou forte comoção social à época dos fatos, segue sendo citado como um dos episódios mais graves de violência privada registrados na Serra Gaúcha nos últimos anos, reacendendo o debate sobre direitos humanos, proteção ao trabalhador e o papel do Estado no combate à tortura e à justiça pelas próprias mãos.