Segunda, 09 de Março de 2026
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Devedor contumaz: Aprovadas regras mais rígidas para quem deve e não paga

Nova legislação também cria programas para estimular contribuintes pessoa jurídica a seguirem normas tributárias em parceria com a Receita Federal.

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
10/12/2025 às 01h21 Atualizada em 10/12/2025 às 08h17
Devedor contumaz: Aprovadas regras mais rígidas para quem deve e não paga

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 125/22, que estabelece regras mais rígidas para o devedor contumaz e cria mecanismos para incentivar empresas a manterem a regularidade tributária em parceria com a Receita Federal. A proposta segue agora para sanção presidencial.

De autoria do Senado, o projeto define o devedor contumaz como aquele que acumula grandes dívidas tributárias de forma reiterada e proposital, caracterizando um comportamento destinado a evitar obrigações fiscais. Para essa classificação, será aberto um processo administrativo, garantindo direito à defesa antes da definição final.

O texto também cria parâmetros objetivos para determinar o que é uma dívida substancial, reforçando a distinção entre inadimplência eventual e comportamento fraudulento.

Com parecer favorável do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), o projeto busca combater a concorrência desleal e proteger empresas que cumprem suas obrigações. “Empresas que utilizam o não pagamento de tributos como vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo”, afirmou.

Segundo Rodrigues, a imposição de medidas restritivas também protege o empresário adimplente, assegurando um ambiente de negócios mais justo. “Se não forem combatidos, os devedores contumazes acabam premiando quem sonega e punindo quem cumpre a lei”, declarou.

Critérios para caracterização do devedor contumaz

Para ser considerada dívida substancial, nos tributos federais, a soma de débitos deve ser:

  • igual ou superior a R$ 15 milhões

  • maior que 100% do patrimônio conhecido do contribuinte

Estados e municípios terão um ano para definir parâmetros próprios. Após esse prazo, valerão os critérios federais.

Já o devedor reiterado é aquele que deixa de pagar tributos:

  • em quatro períodos consecutivos

  • ou em seis períodos alternados dentro de 12 meses

Além disso, deve ficar comprovado que a dívida é injustificada, sem motivo objetivo que explique o não pagamento.

Calamidade e situações justificáveis

O contribuinte poderá argumentar que deixou de pagar tributos por razões como:

  • estado de calamidade reconhecido pelo poder público

  • resultado financeiro negativo no exercício atual e anterior, sem indícios de fraude

  • não ter praticado atos para ocultar patrimônio, como distribuição de lucros ou redução irregular de capital

Devedor profissional

O projeto também cria a figura do devedor profissional, caracterizado quando o contribuinte é parte relacionada (como controladora ou controlada) de empresa declarada inapta ou encerrada nos últimos cinco anos com dívidas iguais ou superiores a R$ 15 milhões.

Para esse cálculo, podem ser excluídos valores decorrentes de:

  • dívidas discutidas judicialmente após decisão por voto de desempate no Carf

  • créditos tributários de grande relevância em debate judicial

  • parcelas atrasadas de acordos de transação tributária

  • dívidas suspensas por decisão judicial

  • valores previstos em legislações estaduais e municipais

Tramitação do processo e penalidades

Quando a Fazenda identificar um possível devedor contumaz, enviará notificação, concedendo 30 dias para pagamento ou apresentação de defesa — com efeito suspensivo. Caso contrário, o contribuinte será classificado como contumaz e sujeito a penalidades.

Entretanto, não haverá efeito suspensivo quando houver indícios de:

  • empresa criada para fraude ou sonegação

  • participação em organização destinada a não recolher tributos

  • uso de mercadorias roubadas, furtadas, falsificadas ou contrabandeadas

Pagamentos e regularização

O processo será encerrado se o contribuinte pagar a dívida integralmente.
Em caso de parcelamento, o processo ficará suspenso, mas a inadimplência deliberada pode fazer o contribuinte voltar à condição de devedor contumaz.

A classificação também deixará de valer quando:

  • não surgirem novas dívidas dessa natureza

  • houver pagamento

  • for comprovada a existência de patrimônio equivalente ao valor devido

 

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