
A Lei 15.271/25, publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece um novo marco regulatório para os taxistas em todo o país. Entre as principais mudanças, a norma autoriza a transferência da outorga a terceiros e garante isenção da taxa de verificação de taxímetros por cinco anos, medida considerada um avanço para a categoria.
A nova legislação também moderniza as exigências de qualificação, permitindo que cursos obrigatórios — como relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica — sejam realizados a distância, ampliando o acesso à formação continuada.
Outro ponto relevante é a inclusão dos taxistas e das cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), fortalecendo a integração do setor com a cadeia turística nacional. A lei ainda institui 26 de agosto como o Dia Nacional do Taxista.
A legislação tem origem na Medida Provisória 1305/25, publicada em julho e aprovada pelo Congresso Nacional com alterações. A votação na Câmara ocorreu em outubro.
A cessão da outorga deverá seguir os mesmos termos e condições da autorização original, válida apenas pelo período remanescente. Para que a transferência seja reconhecida pelo poder público, o novo titular deve comprovar atendimento a todas as exigências legais, incluindo a apresentação de documentação regular.
Em caso de morte do taxista, a lei concede ao cônjuge, companheiro ou filhos o prazo de um ano para solicitar a transferência da outorga. Eles deverão cumprir os requisitos legais ou indicar um terceiro que atenda às normas para assumir a autorização.
A verificação do taxímetro continuará obrigatória em municípios com mais de 50 mil habitantes, mas agora será feita a cada dois anos, sem cobrança de taxas pelos próximos cinco anos.
A lei também determina que o taxista não pode encerrar a prestação do serviço sem justificativa ou sem autorização expressa do órgão concedente. Caso o profissional deixe de realizar vistoria ou renovar a licença por dois anos, a outorga será considerada descontinuada ou ociosa.
A partir da publicação da lei, os taxistas terão seis meses para regularizar vistorias ou licenças atrasadas. Quem mantiver uma outorga ociosa poderá ser multado, perder o direito de operação e ficar impedido de obter uma nova outorga por três anos.
Não são consideradas descontinuidade do serviço situações como:
férias, folgas ou licenças regulares;
afastamentos previstos em lei, incluindo casos de saúde do titular ou dependentes;
reparo ou manutenção do veículo, substituição ou sinistro;
participação em movimentos coletivos da categoria, previamente comunicados;
força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados.
A Lei 15.271/25 representa uma das mudanças mais amplas já implementadas no setor, trazendo segurança jurídica, flexibilização administrativa e incentivos econômicos para milhares de taxistas em todo o Brasil.