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Nova lei permite transferir outorga de táxi e isenta taxa de taxímetro por 5 anos

Norma publicada no Diário Oficial também autoriza cursos a distância e cria o Dia Nacional do Taxista.

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
27/11/2025 às 16h30 Atualizada em 27/11/2025 às 17h07
Nova lei permite transferir outorga de táxi e isenta taxa de taxímetro por 5 anos
A partir da publicação da lei, os taxistas terão seis meses para regularizar vistorias ou licenças atrasadas - Foto: NB Notícias/Especial

A Lei 15.271/25, publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece um novo marco regulatório para os taxistas em todo o país. Entre as principais mudanças, a norma autoriza a transferência da outorga a terceiros e garante isenção da taxa de verificação de taxímetros por cinco anos, medida considerada um avanço para a categoria.

A nova legislação também moderniza as exigências de qualificação, permitindo que cursos obrigatórios — como relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica — sejam realizados a distância, ampliando o acesso à formação continuada.

Outro ponto relevante é a inclusão dos taxistas e das cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), fortalecendo a integração do setor com a cadeia turística nacional. A lei ainda institui 26 de agosto como o Dia Nacional do Taxista.

A legislação tem origem na Medida Provisória 1305/25, publicada em julho e aprovada pelo Congresso Nacional com alterações. A votação na Câmara ocorreu em outubro.

Transferência da outorga

A cessão da outorga deverá seguir os mesmos termos e condições da autorização original, válida apenas pelo período remanescente. Para que a transferência seja reconhecida pelo poder público, o novo titular deve comprovar atendimento a todas as exigências legais, incluindo a apresentação de documentação regular.

Em caso de morte do taxista, a lei concede ao cônjuge, companheiro ou filhos o prazo de um ano para solicitar a transferência da outorga. Eles deverão cumprir os requisitos legais ou indicar um terceiro que atenda às normas para assumir a autorização.

A verificação do taxímetro continuará obrigatória em municípios com mais de 50 mil habitantes, mas agora será feita a cada dois anos, sem cobrança de taxas pelos próximos cinco anos.

Regras para a prestação do serviço

A lei também determina que o taxista não pode encerrar a prestação do serviço sem justificativa ou sem autorização expressa do órgão concedente. Caso o profissional deixe de realizar vistoria ou renovar a licença por dois anos, a outorga será considerada descontinuada ou ociosa.

A partir da publicação da lei, os taxistas terão seis meses para regularizar vistorias ou licenças atrasadas. Quem mantiver uma outorga ociosa poderá ser multado, perder o direito de operação e ficar impedido de obter uma nova outorga por três anos.

Não são consideradas descontinuidade do serviço situações como:

  • férias, folgas ou licenças regulares;

  • afastamentos previstos em lei, incluindo casos de saúde do titular ou dependentes;

  • reparo ou manutenção do veículo, substituição ou sinistro;

  • participação em movimentos coletivos da categoria, previamente comunicados;

  • força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados.

A Lei 15.271/25 representa uma das mudanças mais amplas já implementadas no setor, trazendo segurança jurídica, flexibilização administrativa e incentivos econômicos para milhares de taxistas em todo o Brasil.

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