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Tribunal determina retorno às aulas de professor afastado pelo prefeito Diogo

Decisão aponta ilegalidade no ato de afastamento; educador foi punido após publicar charge sobre morte de ativista americano.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
29/10/2025 às 12h32 Atualizada em 01/11/2025 às 14h42
Tribunal determina retorno às aulas de professor afastado pelo prefeito Diogo
Professor Rafael foi autorizado pela justiça a voltar à sala de aula - Foto: Reprodução/Espcial

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou, nesta terça-feira (28), o retorno imediato às funções do professor Rafael Martins da Costa, afastado de suas atividades por decisão do prefeito Diogo Siqueira. O Tribunal considerou ilegal o ato administrativo que o retirou da sala de aula, por falta de fundamentação legal. A decisão foi tomada pelo desembargador Eduardo Uhlein.

A decisão liminar, concedida em recurso de agravo de instrumento, suspende os efeitos da Portaria nº 104.250, de 18 de setembro de 2025, e obriga o Município de Bento Gonçalves a reintegrar o professor ao cargo. O caso ganhou repercussão após o educador, que também atua como chargista, ter sido afastado oficialmente por uma ilustração que mencionava a morte do americano Charlie Kirk — mas que, segundo aliados e colegas, não passava de uma justificativa para um ato motivado por críticas políticas feitas ao prefeito por meio de suas charges.

De acordo com o advogado do professor, Maurício Sant’Anna dos Reis, a liminar do TJRS reforça a tese de perseguição e ilegalidade no afastamento.

“O Tribunal reconheceu que não havia base legal para a medida extrema de afastar o servidor. Essa decisão reafirma que a liberdade de expressão e o direito de crítica devem ser preservados, especialmente em ambientes democráticos e institucionais como o da educação”, afirmou.

Processo administrativo ainda em curso

Embora o professor deva retornar imediatamente às suas funções, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Prefeitura segue em andamento. O próximo passo será a oitiva de testemunhas, marcada para o dia 11 de novembro, quando deve depor a secretária municipal de Educação, convocada pela comissão sindicante.

A defesa acredita que o desfecho do PAD confirmará a inexistência de falta funcional e demonstrará que o afastamento foi uma tentativa de censura institucional.

“A decisão do TJRS é um marco importante, mas continuaremos atuando para comprovar que o processo foi conduzido sem respaldo jurídico. O professor Rafael apenas exerceu seu direito constitucional de manifestar opinião por meio da arte”, destacou Sant’Anna.

Contexto do caso

O afastamento do professor ocorreu em meio a tensões entre o magistério municipal e o Executivo de Bento Gonçalves, motivadas por críticas públicas e charges publicadas nas redes sociais que satirizavam a administração do prefeito Diogo Siqueira. A justificativa oficial para a penalidade, entretanto, foi a suposta inadequação de uma charge sobre o americano Charlie Kirk, ativista político conservador.

Com a nova decisão, o Tribunal sinaliza que atos administrativos motivados por razões políticas ou ideológicas configuram abuso de poder e violação à liberdade de expressão, abrindo precedente importante para casos semelhantes no serviço público.

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