Na sessão ordinária desta segunda-feira (13), os vereadores de Bento Gonçalves aprovaram, por maioria, o Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a criação de 30 cargos de Assessor Administrativo no quadro efetivo do município. A proposta recebeu dois votos contrários, dos vereadores Joel Bolsonaro (PL) e Postal (PL).
Conforme a justificativa enviada pela Prefeitura, a medida tem como objetivo suprir a carência de servidores em diversas secretarias e fortalecer a estrutura administrativa do governo municipal. O pedido partiu da Secretaria Municipal de Administração, que apontou a necessidade de reforço estrutural em setores com grande volume de demandas.
Atualmente, o concurso público vigente conta com cerca de 150 aprovados, o que permitirá à Prefeitura preencher as novas vagas assim que o projeto for sancionado.
O cargo de Assessor Administrativo é descrito como técnico-generalista, com atribuições que incluem apoio administrativo, atendimento ao público, organização de processos, controle de documentos e suporte às áreas técnicas. O objetivo, segundo o texto do projeto, é agilizar e tornar mais eficiente a prestação dos serviços públicos.
Cada cargo terá padrão de vencimento E-5 e carga horária de 40 horas semanais, sendo exigido ensino médio completo para o ingresso.
Antes de chegar ao plenário, o projeto foi analisado pelas comissões técnicas da Câmara Municipal, que emitiram parecer favorável à aprovação. Durante a votação, apenas os vereadores do Partido Liberal (PL), Joel Bolsonaro e Postal, se posicionaram contra o texto.
Com a aprovação, o Projeto de Lei Complementar nº 18/2025 segue agora para sanção do prefeito municipal, que deverá promulgar a lei nos próximos dias.
A Lei Complementar nº 76/2004, citada no projeto, define o quadro de cargos e funções do Município e serve de base para a criação dessas novas posições. A Prefeitura argumenta que o aumento do número de servidores administrativos é necessário para acompanhar o crescimento das demandas municipais e garantir regularidade e eficiência na execução dos serviços públicos.