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Uso de assessores da Câmara de Bento em mutirões da prefeitura vira debate

Vereador Alcindo Gabrielli (MDB) questionou o uso de cargos em comissão (CCs) em limpezas e pinturas nas ruas da cidade.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
29/09/2025 às 16h05
Uso de assessores da Câmara de Bento em mutirões da prefeitura vira debate

Em Bento Gonçalves, o vereador Alcindo Gabrielli (MDB) lançou nesta semana uma forte crítica à prática adotada por parte do Legislativo municipal: a cessão de cargos comissionados (CCs) da Câmara para atuar em mutirões de limpeza e pintura coordenados pela Prefeitura. Segundo Gabrielli, essa ação, iniciada de forma mais intensa após a posse do vereador Anderson Zanella (Progressistas) como presidente da Casa, configura desvio de função e causa questionamentos quanto à legalidade e moralidade da medida.

“Com todo o respeito, entendo que não é lícito, não é bom, e dá a impressão de que esses servidores não têm serviço aqui dentro. E todos nós sabemos que há muito o que fazer aqui. Também é uma demonstração de que a prefeitura não está dando conta de realizar os serviços nas ruas”, declarou Gabrielli.

A versão da presidência da Câmara

Em resposta, o presidente Anderson Zanella afirmou que o Regimento Interno da Câmara permite que dois servidores de cada parlamentar sejam designados para executar trabalhos externos, justificando que esses assessores vêm participando das atividades de pintura e limpeza com base nesse dispositivo.

“Aqui se respeita a liberdade. Se respeita o voto popular, que elegeu os 17 pares que estão aqui. Ninguém é obrigado a concordar com tudo, mas é bom cada vereador se preocupar com o seu gabinete e não com o dos outros”, afirmou Zanella.

O vereador José Gava (PSDB), destacou que liberou dois de seus assessores para atuar em mutirões da prefeitura, atendendo um pedido do prefeito Diogo Siqueira, quanto o secretário do Meio Ambiente, Volnei Tesser. "No final do mandato, o que me importa é que conseguimos ajudar a deixar o bairro mais bonito e organizado", destacou o vereador.

Por que isso é problemático — e possivelmente ilegal

A utilização de servidores comissionados da Câmara para cumprir tarefas de interesse da Prefeitura pode configurar desvio de função — prática que ocorre quando o agente público é designado para exercer funções distintas daquelas previstas para o cargo que ocupa oficialmente. Isso viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal

Além disso, a Súmula 378 do STJ consolida o entendimento de que o servidor público que realiza atividades alheias às suas atribuições tem direito a diferenças salariais correspondentes ao período de desvio, sem, no entanto, direito a reenquadramento automático no cargo de fato desempenhado.

A jurisprudência também reconhece que ação de cobrança por desvio de função é admitida, desde que respeitado o prazo prescricional (normalmente 5 anos) para reivindicar valores retroativos. 

Ademais, o desvio de função, ao permitir que servidores de um órgão executem atribuições de outro de forma indevida, pode configurar uma espécie de improbidade administrativa ou responsabilização do gestor que determinou tal prática, por ferir os princípios públicos que regem a administração.

Os riscos para os servidores e para a Câmara

  1. Prejuízo à função institucional da Câmara — se servidores estão desviados para atividades externas, ficam tarefas internas sem execução adequada.

  2. Desvalorização do cargo comissionado — ao exercer funções distintas daquelas para as quais foram nomeados, assessores podem sofrer desgaste profissional e moral.

  3. Responsabilidade legal e administrativa — tanto para os gestores que ordenam esse deslocamento quanto para quem aceita remeter servidores para tarefas inadequadas.

  4. Demandas judiciais — servidores podem ingressar com ações para requerer as diferenças salariais do período em que estiveram em desvio de função.

O que pode ser feito

  • Os servidores comissionados envolvidos poderiam acionar a Justiça do Trabalho (ou Justiça comum, conforme regime jurídico local) para reivindicar as diferenças salariais pelo período de desvio de função, com base na Súmula 378 do STJ.

  • Também podem buscar na esfera administrativa ou junto ao Ministério Público um controle do uso indevido de servidores públicos para funções estranhas ao cargo, especialmente quando há suspeita de improbidade administrativa.

  • No âmbito institucional, a Câmara pode rever seu Regimento Interno, deixando mais claro até onde vai a permissão de trabalho externo e quais critérios devem ser observados, assegurando transparência e legalidade no deslocamento de servidores.

A polêmica instalada evidencia uma questão que vai além de divergências políticas: coloca em xeque o equilíbrio entre função pública, legalidade administrativa e responsabilidade fiscal. Se não for revista, essa prática pode gerar desgaste institucional, demandas judiciais e questionamentos éticos sobre o uso correto dos cargos comissionados no município de Bento Gonçalves.

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