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Comissão aprova condições especiais para jovens no primeiro emprego

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que incentiva a contratação de jovens entre 18 e 29 anos par...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
24/09/2025 às 13h25
Comissão aprova condições especiais para jovens no primeiro emprego
Aprovado na reunião presidida por Marcelo Castro (à dir.), projeto segue para votação no Plenário em regime de urgência - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que incentiva a contratação de jovens entre 18 e 29 anos para o primeiro emprego. A matéria segue para o Plenário em regime de urgência.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 5.228/2019 , do senador Irajá (PSD-TO). A proposição recebeu relatório favorável do senador Renan Calheiros (MDB-AL), lido na reunião da CAS pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE).

O projeto é chamado de Lei Bruno Covas — em homenagem ao prefeito de São Paulo, morto em 2021 em decorrência de câncer. A matéria retornou para análise do Senado após modificações feitas pela Câmara dos Deputados.

A principal mudança feita por Renan Calheiros no texto da Câmara foi a exclusão dos dispositivos que permitiam contratação de trabalhadores com mais de 50 anos por meio do Contrato de Recolocação Profissional. Segundo o relator, a medida foge ao objetivo do projeto, que é o estímulo ao primeiro emprego para jovens, e não foi discutida pelo Senado durante a votação do texto original.

Primeiro emprego

Com o substitutivo, jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiveram emprego com carteira assinada podem ser contratados por meio do Contrato de Primeiro Emprego. A duração do contrato será de 6 a 24 meses, podendo ser renovado por até três vezes e com a possibilidade de se tornar permanente a qualquer momento. O projeto altera a idade mínima de 16 anos e a duração do contrato de 12 meses prevista no projeto original.

Para ser contratado, o jovem deve cumprir uma das seguintes condições:

  • estar matriculado em curso de graduação, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos;
  • ter concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica;
  • não ter concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológico e estar fora do ambiente escolar.

Contratação

De acordo com o substitutivo, empresas com até 10 empregados podem contratar apenas um trabalhador pelo programa de incentivo. Aquelas que tenham de 11 a 20 empregados ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores. Foi excluída do texto a autorização para contratação de dois trabalhadores por empresas com até 10 empregados.

A contratação para o primeiro emprego só pode ocorrer para novos postos de trabalho e está limitada a 10% da contratação total de trabalhadores da empresa. O projeto original limitava a contratação total de trabalhadores em 20%. O substitutivo proíbe ainda que o contrato seja firmado com alguns trabalhadores, como os intermitentes e empregados domésticos.

Jornada de trabalho

O projeto original previa apenas a jornada máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais, e não permitia a realização de horas extras. O substitutivo aumenta a jornada de trabalho para a máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo haver redução por acordo de trabalho individual ou coletivo ou em razão de legislação especial. Além disso, admite até 2 horas extras diárias e compensação da jornada por banco de horas por período máximo de 6 meses.

Financiamento estudantil

A possibilidade de retenção do salário para pagamento de financiamento estudantil foi excluída do substitutivo. O projeto original permitia a retenção de até 20% do salário líquido para pagamento das parcelas do financiamento.

FGTS

O substitutivo aumenta o percentual das alíquotas do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os contratos de primeiro emprego: altera de 1% para 2% quando o empregador for microempresa e de 1% para 4% quando for empresa de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato. Para as demais empresas, a alíquota será de 6%.

De acordo com Renan, o aumento é moderado e oferece uma compensação sensível às necessidades financeiras do FGTS, sem deixar de representar um incentivo à contratação dos jovens.

Contribuição social

A contribuição social destinada à seguridade social que deve ser feita pela empresa será equivalente a 10%, não havendo redução para os microempreendedores individuais e as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Dispensa do trabalhador

Para os casos de extinção do contrato, estão previstas a indenização sobre o saldo do FGTS e demais verbas trabalhistas, diferentemente do texto original que não previa nenhum tipo de indenização.

De acordo com o substitutivo, o Poder Executivo deve disciplinar outras hipóteses de rescisão do contrato, inclusive quanto a desempenho insuficiente, falta disciplinar grave e ausência injustificada nos estudos.

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