O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a obrigação imposta por uma lei da Paraíba de conceder sacolas ou embalagens gratuitamente aos clientes de supermercados. A decisão unânime derrubou a medida, considerada uma violação ao princípio da livre iniciativa.
A norma estadual de 2012 foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7719), movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas). O relator, ministro Dias Toffoli, concluiu que a exigência representava um ônus desproporcional às empresas, interferindo indevidamente na organização da atividade econômica e, portanto, em desacordo com a livre iniciativa.
Segundo Toffoli, além de não proteger consumidores vulneráveis, a obrigatoriedade criava uma espécie de venda casada, ao incluir o custo das sacolas no preço do produto.
Embora a ADI tenha questionado apenas a lei paraibana, a decisão tem potencial para causar efeitos mais amplos. O entendimento firmado pelo STF serve como precedente para outras legislações semelhantes, que venham a ser contestadas judicialmente em outros estados.
O julgamento virtual foi concluído em 18 de agosto de 2025, com todos os ministros votando pela inconstitucionalidade da norma.