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Pessoas com diabetes podem garantir benefícios junto ao INSS

Advogado especialista explica em quais casos o segurado pode solicitar direitos sociais garantidos por lei

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Dino
12/08/2025 às 14h22
Pessoas com diabetes podem garantir benefícios junto ao INSS
Imagem de Freepik

De acordo com um levantamento compilado pela Sociedade Brasileira de Diabetes, o Brasil conta atualmente com cerca de 20 milhões de pessoas nestas condições. Dentre os tipos existentes, os dados apontam que a maior parte é do Tipo 2 da doença, que ocorre quando o organismo não consegue usar adequadamente a insulina que produz, ou não produz substância suficiente para controlar a taxa de glicemia. As estatísticas mostram ainda que aproximadamente 600 mil pessoas são acometidas pela forma mais grave da doença, o Tipo 1.

Embora o diagnóstico por si só não garanta automaticamente o acesso a benefícios previdenciários, a doença pode gerar direitos importantes quando evolui para quadros mais graves ou incapacitantes. Segundo o advogado e especialista em direito previdenciário André Beschizza, nem todo diabético tem direito a receber benefício do INSS, sendo necessário avaliar cada caso individualmente.

“Quando a doença provoca incapacidade para o trabalho, seja temporária ou permanente, o segurado pode ter acesso a direitos previdenciários. Os principais são o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), concedido quando o trabalhador está impossibilitado de exercer suas funções por mais de 15 dias, e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), destinada a quem não tem perspectiva de retorno ao trabalho”, explica.

Esses benefícios, no entanto, exigem comprovação médica. “O simples diagnóstico não é suficiente. É necessário demonstrar que a doença afetou diretamente a capacidade laboral do segurado”, reforça.

Entre as complicações que podem justificar a concessão de benefício, segundo o especialista, estão a perda parcial ou total da visão (retinopatia diabética), amputações, insuficiência renal, neuropatias que comprometem a mobilidade, episódios frequentes de hipoglicemia com risco de desmaios e dificuldades reais de concentração, locomoção ou coordenação motora. “Se essas condições forem atestadas em perícia médica, o INSS pode conceder o benefício”, informa o advogado.

Mesmo quem ainda consegue trabalhar pode ter acesso a outros direitos. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), por exemplo, pode ser solicitado por pessoas com diabetes que vivem em situação de baixa renda e apresentam complicações que geram deficiência física, sensorial ou intelectual.

“Esse benefício não exige contribuição ao INSS, mas é preciso comprovar que a renda familiar por pessoa está abaixo de um quarto do salário mínimo e que a condição de saúde compromete a autonomia da pessoa”, detalha Beschizza.

Além dos benefícios previdenciários, o advogado ressalta que há direitos assistenciais e sociais garantidos por lei, como tratamento gratuito pelo SUS, que inclui fornecimento de insulina, fitas, lancetas e outros insumos, e a obtenção de medicamentos gratuitos ou com desconto por meio do programa Farmácia Popular.

“Em alguns municípios, há atendimento prioritário em repartições públicas e transporte gratuito ou com desconto para pessoas com complicações físicas associadas à doença”, esclarece. “A legislação também prevê isenção do imposto de renda na aposentadoria, desde que a diabetes seja considerada moléstia grave mediante laudo oficial. Em determinadas cidades e estados, há ainda isenção de IPVA, ICMS na compra de veículo adaptado e acesso preferencial a programas sociais”, acrescenta.

Quanto à possibilidade de saques especiais, como do FGTS ou PIS/PASEP, o especialista explica que a diabetes não consta na lista oficial de doenças que autorizam retiradas automáticas. No entanto, o pedido pode ser feito em casos de estágio terminal da doença, internações prolongadas ou necessidade urgente de tratamento fora do domicílio. “Cada caso é analisado pela Caixa Econômica ou pelo Banco do Brasil, conforme o fundo em questão”, orienta.

Para solicitar qualquer benefício, Beschizza afirma ser indispensável reunir documentação médica robusta, como diagnóstico com CID (E10 a E14), histórico clínico, laudo médico recente e assinado por profissional com CRM válido, além de exames que comprovem as complicações.

“Nem todo direito exige judicialização. Porém, com informação correta e documentação bem feita, é possível acessar os benefícios diretamente pelos canais oficiais. Vale lembrar que cada caso é único, e o que vale para um trabalhador com diabetes tipo 1 pode não valer para outro com tipo 2 controlado. Nestas situações, ter uma orientação especializada pode ser essencial para garantir que os direitos sejam respeitados e que o tratamento digno seja assegurado”, conclui o advogado.

Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/quem-tem-diabetes-tem-direito-a-algum-beneficio-do-governo/

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