O Tribunal do Júri absolveu, nesta sexta-feira (8), o réu A.P.B. em julgamento realizado no Fórum de Bento Gonçalves. O réu era acusado de matar a vítima R. P., de 17 anos, em 6 de agosto de 2018, na localidade de Linha Veríssimo de Matos. O julgamento, presidido pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, reconheceu a insuficiência de provas para responsabilizar o réu pelo crime.
Segundo a denúncia, a vítima foi morta a tiros dentro de uma residência, após uma discussão. O Ministério Público, representado pelo promotor Damásio Sobiesiak, sustentou a acusação de homicídio qualificado, apontando o réu como autor dos disparos, tendo como base o indiciamento policial e o depoimento de algumas testemunhas.
A defesa, conduzida pelos advogados Airton Postal e Claudisa Anes Pereira de Paula, alegou que não havia elementos concretos que comprovassem a autoria e reforçou que o processo apresentava contradições nos depoimentos e lacunas na investigação. A arma do crime nunca foi encontrada, mesmo tendo havido busca e apreensão na casa do réu. Além disso, a defesa sustentou que não foi feita perícia de impressões digitais ou de DNA.
Após a análise das provas e dos argumentos, os jurados optaram pela absolvição, aplicando o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, decide-se a favor do réu). O Conselho de Sentença concluiu que não havia certeza suficiente para condenar, e a juíza acolheu a decisão, caso não houvesse outras ordens de prisão.