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Vencedores do sorteio da Nota Fiscal Gaúcha têm prazo para resgatar prêmios

Ganhadores do sorteio realizado em abril têm até o dia 5 de agosto para retirar seus valores.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom RS
28/07/2025 às 10h02 Atualizada em 28/07/2025 às 11h11
Vencedores do sorteio da Nota Fiscal Gaúcha têm prazo para resgatar prêmios
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Está chegando ao fim o prazo para resgate de prêmios pelos vencedores do sorteio mensal de número 151 do Nota Fiscal Gaúcha (NFG) , realizado em abril de 2025. O último dia é 5 de agosto. Depois dessa data, os valores não podem mais ser reivindicados e retornam ao orçamento do programa para serem redistribuídos em concursos futuros.

No total, foram sorteados R$ 200 mil em prêmios, e os ganhadores foram comunicados via SMS e e-mail cadastrados. A premiação principal, de R$ 50 mil, já foi resgatada pelo titular, um morador da Fronteira Oeste do Estado.

No entanto, ainda há R$ 22 mil pendentes. Dois prêmios de R$ 5 mil e 12 de R$ 1 mil. Os moradores com valores a receber são de Porto Alegre, Região Metropolitana, Serra, Vale do Rio Pardo, Norte, Noroeste e Missões.

Participam automaticamente dos sorteios mensais todos os inscritos no NFG que solicitam a inclusão do seu CPF em notas fiscais de compras realizadas no mês anterior. Quanto mais notas e mais alto o valor, mais bilhetes a pessoa tem para concorrer.

Para reivindicar os prêmios, basta acessar o site ou o aplicativo do NFG, fazer o login e clicar em “meus prêmios” e aparecerá a opção de resgate. O repasse pode ser realizado via Pix, somente se a chave for CPF, ou via conta do Banrisul. O depósito não é feito na hora, mas o valor fica garantido após a solicitação.

O sorteio referente a abril foi realizado em 2 de maio e homologado no dia 7. O prazo para resgate é sempre de 90 dias após a publicação do resultado definitivo.

Passo a passo para fazer o resgate

1. No site ou no aplicativo, efetue o login com seu CPF e senha;
2. Vá em “meus prêmios” e solicite o resgate;
3. Informe os dados solicitados pelo sistema e aguarde a disponibilização do prêmio.

Conheça as vantagens do NFG

Com 4,1 milhões de participantes, o NFG é um programa que incentiva os contribuintes a solicitar a inclusão do número do CPF nas notas fiscais na hora da compra, em uma iniciativa de cidadania fiscal. Com isso, os cidadãos inscritos podem obter diferentes vantagens.

Detalhes sobre cada modalidade

  • Sorteios mensais:ocorrem tradicionalmente após as últimas quartas-feiras de cada mês (com exceções em datas especiais) e distribuem prêmios de R$ 50 mil, R$ 5 mil e R$ 1 mil. No mês de dezembro, a premiação principal é de R$ 100 mil. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no período válido participam automaticamente.
  • Receita da Sorte:distribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 500 e de R$ 50. No total, são R$ 20,5 mil por dia. Em datas especiais, as premiações chegam a R$ 1 mil. Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba “Receita da Sorte” e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.
  • Receita Certa:distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente.
  • Bom Cidadão:é um desconto automático no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.
  • Repasse a entidades:na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de assistência social, educação, saúde e proteção animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro. É possível indicar até cinco entidades, sendo que uma delas deve pertencer a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Secom

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