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EDUCAÇÃO INFANTIL: Escolinhas não podem exigir matrícula em outra creche para rescisão de contrato

Em reunião virtual realizada recentemente, o Ministério Público Estadual (MP-RS) alertou ao Sindicreches que tal prática é considerada abusiva na relação com o consumidor

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: MP-RS
26/08/2020 às 18h47 Atualizada em 06/09/2020 às 14h01
EDUCAÇÃO INFANTIL: Escolinhas não podem exigir matrícula em outra creche para rescisão de contrato

Em reunião virtual realizada recentemente para tratar da rescisão de contrato entre pais e os estabelecimentos de educação infantil durante a suspensão das atividades presenciais decorrente da pandemia da Covid-19, o Ministério Público do Rio Grande do Sul esclareceu ao Sindicreches que se considera prática abusiva nas relações de consumo exigir do consumidor, como condicionante, comprovante de matrícula em outra instituição de ensino das redes pública ou privada.

Na reunião, sob coordenação do secretário-executivo do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição do Ministério Público – Mediar MP, promotor de Justiça Ricardo Schinestsck Rodrigues, ficou definido que o consenso obtido do ponto de vista dos direitos do consumidor e a abordagem do ponto de vista da educação emitido em nota técnica pelas Promotorias Regionais de Educação (Preducs) não são contraditórios, mas, sim, complementares.

Também, as instituições de ensino têm a obrigação de solicitar aos responsáveis legais pelo aluno a comprovação da efetivação das providências para realizar a transferência escolar quando o aluno estiver em idade de frequência escolar obrigatória. O objetivo é garantir a regularidade do percurso educacional e os respectivos registros documentais com a expedição de histórico escolar. Quando as providências não forem demonstradas pelos responsáveis – a apresentação de atestado de vaga em outra escola ou de comprovante de que solicitou vaga para transferência à rede pública –, a instituição de ensino deve informar os fatos aos órgãos de proteção, primeiramente o Conselho Tutelar, ou abrir Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (Ficai), se cadastrada no sistema, diante de possível ocorrência de violação dos direitos da criança ou adolescente.

Participaram da reunião virtual ainda o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor e da Ordem Econômica, promotor de Justiça Gustavo Munhoz; as promotoras de Justiça Regional de Educação Danielle Bolzan Teixeira, de Porto Alegre, e Simone Martini, de Caxias do Sul; e o promotor de Justiça Rossano Biazus, da Promotoria de Justiça Especializada da Defesa do Consumidor.

Clique aqui para ler a Nota Técnica 02/2020 das Promotorias Regionais de Educação.

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