Os proprietários de veículos que optaram por parcelar o IPVA 2025 deverão fazer a quitação do tributo ainda em junho. Termina na segunda-feira (30/6) o prazo para o pagamento da sexta e última parcela.
Caso a parcela não seja paga, passa a incidir sobre ela multa de 0,334% ao dia, até o limite de 20%, além de juros. Nesse caso, a multa e os juros valem a partir de 1º de maio, já que 30 de abril foi a data de vencimento do tributo para todos os finais de placas, além de ter sido o último dia para quem optou por pagar a cota única.
Em julho, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, começará a inscrever em dívida ativa os contribuintes em situação de inadimplência. A partir de então, há um acréscimo de 5% na multa, o valor do débito passa a ser corrigido pela taxa Selic e a dívida passa a ser protestada em cartório e a estar sujeita a cobrança judicial.
Ingressando na lista de devedores, os contribuintes ficam impedidos de emitir certidão negativa de débitos tributários à administração estadual, além de estarem sujeitos a outras penalidades administrativas que geram custos adicionais. Os donos de veículos também poderão ter o veículo apreendido e arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do DetranRS, caso sejam flagrados em circulação.
O balanço mais recente, com dados contabilizados até o último domingo (23/6), aponta que 3,2 milhões de veículos já estavam com o IPVA quitado. O número de inadimplentes chega a 794,1 mil, o que corresponde a 19,76% do total de veículos tributados.
Serviço
Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Secom