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Policial Militar é condenado a mais de 19 anos de prisão em Bento Gonçalves

Ele foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável, manutenção de casa de prostituição e favorecimento à prostituição.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
20/06/2025 às 14h17
Policial Militar é condenado a mais de 19 anos de prisão em Bento Gonçalves

A Juíza de Direito Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, titular da 1ª Vara Criminal de Bento Gonçalves, condenou um policial militar de Farroupilha a 19 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável, manutenção de casa de prostituição e favorecimento à prostituição, inclusive envolvendo uma adolescente.

A sentença, proferida em 18 de junho, também determina a perda da função pública do réu, com base na gravidade dos crimes e na incompatibilidade das condutas com o exercício da segurança pública. O processo tramita em segredo de justiça, e cabe recurso da decisão.

Crimes ocorreram em imóvel em frente à delegacia

Segundo denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), os crimes ocorreram entre setembro e outubro de 2023, em um imóvel localizado em frente à Delegacia de Polícia de Farroupilha. A investigação foi deflagrada após uma denúncia anônima feita ao Disque 100, que indicava o aliciamento de menores de idade por um homem que se apresentava como policial.

A apuração, conduzida pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), confirmou que o local funcionava como casa de prostituição, e uma adolescente foi localizada durante diligência.

Provas revelaram gestão financeira e controle das vítimas

Durante a instrução, foram ouvidas as vítimas, testemunhas de acusação e defesa, e realizado o interrogatório do réu. As provas reunidas incluíram mensagens extraídas de celulares, cadernos de anotações, registros bancários, laudos periciais e até o contrato de aluguel do imóvel, em nome do policial militar.

As mensagens analisadas judicialmente revelaram a gestão direta da atividade sexual, incluindo cobranças por Pix, controle de quartos, repasses financeiros e estratégias para atrair mais mulheres. Em um dos diálogos, o acusado questiona se a adolescente havia atendido algum cliente e orienta a organização dos programas sexuais.

A defesa alegou ilicitude na extração dos dados dos celulares, mas a magistrada rejeitou o argumento, destacando que houve autorização judicial e consentimento das vítimas, comprovado nos autos.

Relatos contraditórios não afastaram provas contundentes

Embora as vítimas tenham tentado minimizar os fatos em juízo, a juíza avaliou que isso se deve ao contexto de vulnerabilidade emocional e submissão, especialmente da adolescente. Inicialmente, ambas relataram violência física e exploração sexual por parte do réu. As evidências documentais e materiais foram consideradas claras e consistentes para sustentar a condenação.

A sentença também destaca o uso do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme a Resolução CNJ nº 492/2023, ressaltando a importância de evitar estereótipos, compreender o impacto psicológico da violência nas vítimas e avaliar provas sob a ótica da desigualdade estrutural de gênero.

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