O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) aprovou o pagamento de gratificação retroativa por acúmulo de trabalho a conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores do Ministério Público de Contas. A medida, oficializada pelas resoluções 1.192/2024 e 1.205/2025, terá impacto financeiro estimado em R$ 30,2 milhões, já corrigidos pela inflação e acrescidos de juros.
O valor corresponde a licenças compensatórias não pagas desde 2015, sob o argumento de "exercício acumulado de jurisdição". A decisão considera três modalidades de acúmulo: de jurisdição, quando o servidor substitui colegas em férias ou licença; de acervo processual, quando há excesso de processos; e de função administrativa, como no caso de presidência de câmaras ou da corregedoria.
O grupo beneficiado inclui 17 integrantes do TCE-RS, embora nem todos recebam o valor integral. O conselheiro Algir Lorenzon, por exemplo, deixou o tribunal em 2022. Já Edson Brum, que assumiu após essa saída, entrou depois do período retroativo e receberá valor proporcional.
A votação ocorreu no dia 12 de junho e teve parecer favorável do conselheiro Cezar Miola, único titular presente. Os demais conselheiros estavam ausentes e foram representados por substitutos, que acompanharam o voto do relator. A sessão foi presidida por Renato Luís Bordin de Azeredo, na ausência de Marco Peixoto, presidente da Corte, que, por isso, não votou.
A justificativa apresentada cita decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que já reconheceram benefícios semelhantes em outras instituições públicas. A Supervisão de Orçamento e Finanças do tribunal informou que há disponibilidade orçamentária parcial para o pagamento ainda neste exercício.
O caso reacende o debate sobre benefícios e gratificações concedidas a altos cargos do serviço público, especialmente em tempos de restrições fiscais e dificuldades enfrentadas por outras áreas da administração estadual.