Após seis meses de reuniões e impasses, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves (SEC-BG) e o Sindilojas Regional Bento chegaram a um acordo sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O novo regramento é válido até 28 de fevereiro de 2026 e abrange os estabelecimentos comerciais de Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa.
O ponto central da divergência não foi financeiro, mas sim a discussão sobre o direito de oposição sindical. Segundo a presidente do SEC-BG, Orides Maria Lottici, a categoria decidiu que a carta de oposição ao sindicato deveria ser entregue exclusivamente durante a Assembleia Geral. A classe patronal, porém, defendia a possibilidade de entrega a qualquer tempo, o que, segundo Orides, enfraquece a representação sindical.
A nova CCT define o salário-mínimo admissional, retroativo a 1º de março de 2025, nos seguintes valores:
R$ 2.071,24 para empregados comissionados
R$ 1.909,06 para empregados em geral
R$ 1.858,18 para funções de limpeza
R$ 1.807,30 para empregados em experiência, por até 60 dias
O reajuste salarial acordado foi de 6%, superando a inflação do período, que foi de 4,82%. As diferenças salariais devem ser pagas na próxima folha.
O trabalho em domingos, de março a novembro de 2025 e janeiro e fevereiro de 2026, deverá ser remunerado com um bônus de R$ 75, pago em espécie. Em dezembro de 2025, além do bônus de R$ 82, o empregado terá direito a uma folga compensatória. Caso ela não seja concedida, será pago o adicional de 100% pelas horas trabalhadas.
Nos feriados civis e religiosos, exceto Confraternização Universal (01/01), Sexta-feira Santa, Dia do Trabalhador (01/05), Finados (02/11) e Natal (25/12), é permitida a utilização de mão de obra, desde que respeitada a jornada máxima de seis horas. O funcionário terá direito a uma folga remunerada na semana seguinte e um bônus de R$ 111, pago ao final do expediente.
Outro benefício assegurado é o auxílio-escolaridade, equivalente a 71,5% do salário mínimo nacional, pago em duas parcelas semestrais. Os pagamentos devem ser feitos até 10 de dezembro de 2025 e 10 de janeiro de 2026.
Em caso de falecimento por acidente de trabalho, o empregador deverá pagar auxílio-funeral no valor de seis salários mínimos aos dependentes do trabalhador.
A presidente do sindicato lembra que o SEC-BG oferece suporte jurídico e trabalhista a todos os empregados. “Temos uma equipe capacitada para orientar sobre a Convenção Coletiva, ações rescisórias e cálculos trabalhistas”, reforça Orides.