O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, lançou neste mês um novo programa de autorregularização com foco na cobrança de ICMS não recolhido em vendas de madeira serrada. A iniciativa pretende recuperar cerca de R$ 4,4 milhões relacionados à comercialização do produto sem o devido destaque do imposto nas notas fiscais.
O programa, liderado pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) e pelo Grupo Especializado Setorial de Móveis e Materiais de Construção (GES Móveis), abrange 158 estabelecimentos do setor, com indícios de irregularidades apuradas entre 1º de junho de 2020 e 31 de janeiro de 2025.
As empresas terão até o dia 31 de julho de 2025 para se regularizar voluntariamente, quitando os valores devidos. Caso não resolvam as pendências dentro do prazo, poderão sofrer autuações e pagamento de multas.
As comunicações para regularização estão disponíveis desde o dia 2 de junho nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes. É possível acessar orientações e informações detalhadas das notas fiscais e das divergências por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”. O atendimento também é feito exclusivamente por meio do canal disponibilizado neste local.
Ações de regularização da Receita Estadual
A CSC Autorregularização atua de forma especializada na análise massiva de dados, gestão operacional e atendimento dos programas de regularização voluntária. Trabalhando em sinergia com os GES, ela visa detectar inconsistências fiscais de forma eficiente, estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e promover a justiça fiscal, com menor onerosidade ao contribuinte em comparação aos procedimentos repressivos.
O programa integra as ações de regularização da Receita e está alinhado aos objetivos estratégicos do Receita 2030+ , que busca, entre outros aspectos, aperfeiçoar o relacionamento com os setores econômicos e com a sociedade. A autorregularização é uma importante ferramenta nesse processo, promovendo a orientação para o cumprimento das obrigações tributárias e atuando como vetor para a construção de um ambiente de conformidade sustentável, que favoreça o desenvolvimento do Estado.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom