Os vereadores de Bento Gonçalves aprovaram, na tarde desta segunda-feira (2), uma mudança na legislação municipal que amplia em até dois anos a possibilidade de concessão sem licitação do transporte público coletivo. A alteração foi proposta pelo Executivo e teve como objetivo assegurar a continuidade dos serviços após o fim dos contratos emergenciais, que vencem em 30 de junho de 2025.
Com a nova redação do artigo 37 da Lei Municipal n° 6.784/2021, a prefeitura poderá firmar, de forma excepcional e temporária, novos contratos precários por até dois anos. No entanto, a administração municipal deverá comprovar que está adotando medidas para lançar uma nova licitação. Segundo a justificativa do projeto, um edital já está em análise no Tribunal de Contas do Estado.
A proposta foi aprovada sem alterações, após os parlamentares rejeitarem duas emendas substitutivas. A primeira, de autoria do vereador Volmar Giordani (Republicanos), pretendia limitar o prazo a 12 meses, com exigência de que a licitação fosse iniciada em até seis meses. A segunda, apresentada por Alcindo Gabrielli (MDB), mantinha o prazo de dois anos, mas também estabelecia o prazo de seis meses para início do processo licitatório. Ambas foram derrotadas em plenário.
A medida atende a uma necessidade urgente do Executivo, já que a legislação anterior não previa exceções à exigência de licitação. Com a proximidade do término dos atuais contratos emergenciais (nºs 233, 234 e 235/2024), e a impossibilidade legal de renovação ou recontratação direta, a mudança foi considerada indispensável para evitar a interrupção do serviço essencial.