O Senado da Itália aprovou nesta quinta-feira (15) o Decreto-Lei 36/2025, que restringe o direito à cidadania italiana por descendência. Por 81 votos a 37, os senadores validaram o texto que limita a nacionalidade a apenas filhos e netos de italianos já reconhecidos como cidadãos. A decisão ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada pela primeira-ministra Giorgia Meloni até o dia 27 de maio. Caso contrário, o decreto perde validade.
A proposta foi apresentada pelo Conselho de Ministros da Itália no dia 28 de março como parte do chamado “Pacote Cidadania”, que reformula os critérios para obtenção da cidadania italiana para quem nasceu fora do país. O texto estabelece que só serão reconhecidos como cidadãos aqueles que tenham pais ou avós italianos natos e que nunca tenham possuído outra cidadania até o fim da vida.
O impacto da nova legislação é direto para milhões de descendentes de italianos no Brasil, onde cerca de 30 milhões de pessoas possuem vínculos familiares com o país europeu, segundo estimativas. No Rio Grande do Sul, o número chega a 4 milhões de gaúchos, a maioria bisnetos ou trinetos de imigrantes, grupo que deixa de ser contemplado com o novo critério.
De acordo com o texto, quem não tiver pais ou avós nascidos na Itália só poderá transmitir a cidadania aos filhos se tiver residido por dois anos consecutivos em território italiano antes do nascimento da criança, mesmo que já tenha a cidadania.
Além disso, o decreto determina prazos para o registro de descendentes: filhos menores de 18 anos terão até um ano após a promulgação para serem registrados por pais cidadãos. Crianças nascidas após a promulgação precisarão ter o reconhecimento feito no prazo de um ano a partir do nascimento.
Como o decreto-lei tem validade de 60 dias, a tramitação precisa ser concluída até 27 de maio. Diante do curto prazo, líderes políticos cogitam o uso do “voto di fiducia”, um mecanismo do sistema parlamentarista que obriga a base governista a votar em bloco, sem emendas ou discussões. A medida aceleraria a aprovação na Câmara dos Deputados, onde a coalizão governista — composta por Fratelli d’Italia, Forza Italia e Lega — também tem maioria.
Mesmo após a apresentação de 106 emendas no Senado, o texto-base foi praticamente mantido, sinalizando que a proposta deve seguir firme até a sanção.
A nova legislação não afeta processos já protocolados, seja por via judicial ou administrativa. Para isso, o requerente precisa comprovar a existência do processo com número de registro no tribunal ou protocolo consular. No entanto, quem ainda aguardava entrega de documentos ou agendamento consular foi impactado. Essas filas foram encerradas e ainda não há definição sobre retomada.
A proposta marca uma das maiores mudanças nas regras de cidadania italiana em décadas, restringindo severamente o número de potenciais novos cidadãos. A justificativa do governo é controlar o crescimento exponencial de pedidos nos últimos anos, principalmente vindos da América do Sul.
A expectativa agora gira em torno da votação na Câmara dos Deputados italianos. Caso aprovada, a medida terá efeito definitivo, excluindo milhões de descendentes brasileiros da possibilidade de obter cidadania italiana por laços familiares distantes.