O governo do Estado lançou um novo programa de autorregularização, desta vez voltado a valores relacionados à venda de alho a consumidores finais sem o pagamento do ICMS previsto nas operações.Ainiciativa promovida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, abrange 405 estabelecimentos, que somam R$ 1,9 milhão não recolhidos aos cofres públicos.Oprazo para que as empresas regularizem as pendências, fazendo o pagamento devido, vai até 30 de junho.
Osindícios de irregularidades foram constatados em operações realizadas entre 1º de junho de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.Oscontribuintes começaram a ser comunicados sobre o programa nesta semana por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual . Na aba “autorregularização” da plataforma, também estão disponíveis orientações e arquivos com informações detalhadas das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), bem como o cálculo da divergência apontada.Oatendimento relacionado ao programa é feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado dentro do portal.
As empresas que não se regularizarem ficarão sujeitas a abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Ações de regularização
O programa é coordenado pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), com a colaboração da Equipe de Prospecção de Indícios e do Grupo Especializado Setorial de Supermercados (GES Super). Ele faz parte das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando a volta à regularidade com uma onerosidade inferior aos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a promoção da justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.
A CSC Autorregularização é o setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de programas do tipo. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento de imposto em valores inferiores aos devidos.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom