O juiz Renato Borelli, da Justiça Federal em Brasília, determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, use máscara quando estiver em locais públicos – sob pena de multa de R$ 2.000,00, caso descumpra a decisão. Bolsonaro pode recorrer da decisão.
O pedido para que Bolsonaro use máscara foi feito por um cidadão, que entrou com uma ação popular. Ao decidir, o juiz observou que “mesmo que não exista um consenso na comunidade médico/científica sobre a disseminação de COVID-19 por sujeitos assintomáticos, mostra-se, no mínimo, desrespeitoso o ato de sair em público sem o uso de EPI, colocando em risco a saúde de outras pessoas”.
“DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para: Impor ao réu Jair Messias Bolsonaro a obrigatoriedade de utilizar máscara facial de proteção, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal, sob pena de cominação de multa diária, que desde já fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais)”, diz o despacho do magistrado. A decisão ainda determina que a União exija o uso de máscara para servidores e colaboradores, sob pena de multa também, mas de 20.000 reais.