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Leãozinho do Bem incentiva destinação do Imposto de Renda para Entidades

Iniciativa do CIC-BG busca que pessoas físicas e empresas façam o repasse de parte do imposto devido para instituições de Bento Gonçalves.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
19/02/2025 às 14h55
 Leãozinho do Bem incentiva destinação do Imposto de Renda para Entidades
Foto: Freepik/Especial

Em meio às obrigações fiscais, muitos contribuintes de Bento Gonçalves ainda desconhecem uma forma simples e eficaz de transformar o valor do seu Imposto de Renda em apoio direto a projetos sociais, culturais e esportivos da cidade. Essa é a proposta do projeto Leãozinho do Bem, iniciativa liderada pelo Centro da Indústria, Comércio e Serviços (CIC-BG), que busca conscientizar a população e aumentar as doações através dessa modalidade.

Como Funciona a Destinação do Imposto de Renda Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem direcionar parte do IR devido a entidades locais, garantindo que os recursos permaneçam na cidade e beneficiem diretamente a comunidade. Pessoas físicas que optam pelo modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido. Já empresas que atuam no regime de lucro real podem destinar até 1% ao Fundo Municipal do Idoso (Fumui) e ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fumdica). Existem também opções de destinação ao Fundo do Esporte (2%) e ao Fundo da Cultura (4%).

“Essas doações representam um impacto significativo, pois o dinheiro não vai para Brasília, ele fica aqui, ajudando quem precisa e fortalecendo projetos locais”, explica o contador Marcos Fracalossi, diretor da área Social e Relacionamento com o Associado do CIC-BG. Os valores arrecadados financiam projetos através de editais vinculados aos conselhos municipais, e as entidades contempladas têm o compromisso de prestar contas, assegurando transparência e fiscalização pública.

Simplicidade no Processo Destinar parte do Imposto de Renda é mais simples do que parece. Durante o preenchimento da declaração no sistema da Receita Federal, basta acessar o menu “Meu Imposto de Renda”, selecionar os fundos desejados e gerar o DARF com o valor calculado automaticamente. O pagamento deve ser feito até a data limite.

Engajamento da Classe Contábil A presidente da Apescont-BG (Associação dos Profissionais e Empresas de Serviços Contábeis), Júlia Medin Liviera, destaca o papel dos contadores nessa conscientização: “Nós, profissionais contábeis, podemos ser agentes de transformação social ao orientar nossos clientes sobre como contribuir diretamente para o desenvolvimento local”. Ela reforça que não há custo adicional para o contribuinte, já que a destinação sai do valor que já seria pago ao governo.

Impacto Positivo para Bento Gonçalves A adesão ao projeto Leãozinho do Bem é uma oportunidade para que os recursos dos contribuintes fiquem na cidade e sejam aplicados em ações que impactam diretamente na melhoria da qualidade de vida da população. “Se todos abraçarem essa ideia, poderemos transformar a realidade de muitas pessoas e fortalecer as entidades locais”, afirma Fracalossi.

Saiba como doar

Quanto é possível destinar?

Pessoa física pode destinar até 6% do IR devido no ano de 2024; pessoa jurídica que é optante pelo lucro real (trimestral ou anual) pode destinar 1% do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)

Como faço para destinar parte de meu IR a projetos sociais? 

Pessoa Jurídica (lucro real)

*Apurar o resultado da empresa. Se houver lucro, ir ao passo dois; se houver prejuízo, aguardar o próximo período de apuração;

*Apurar o IRPJ do período (trimestral ou anual);

*Sobre o valor do IRPJ, calcular 1%;

*Depositar o valor do incentivo na conta do Fumui ou Fumdica no mês da apuração;

*Recolher ao governo federal 99% do IRPJ calculado.

Pessoa Física (declaração completa)

*Avaliar o valor devido do IR em 2024;

*Refletir sobre as rendas e as deduções ocorridas neste ano;

*Se elas forem semelhantes, sugere-se que seja calculado 6% sobre IR de 2024;

*Depositar o valor obtido na conta do Fumui ou Fumdica;

*Na declaração de 2025, abater do IR devido o valor depositado até 30/12/2024;

*As pessoas físicas que farão a declaração de ajuste até 30 de abril podem entregar a declaração e destinar parte do imposto de renda do ano anterior (3%) para o Fundo do Idoso ou para o Fundo da Criança e Adolescente.

Em qual conta deve ser depositado?

O depósito deve ser efetuado até o dia 30 de dezembro para o Fumui ou para o Fumdica, em forma de depósito identificado, DOC ou TED para os seguintes dados bancários:

Dados Fumui

Banco: Caixa Econômica Federal

Ag. 2792

Operação: 006

Conta corrente: 400146-1

CNPJ: 21.706.792/0001-94

Dados Fumdica

Banco: Caixa Econômica Federal

Ag. 2792

Operação: 006

Conta Corrente: 00400129-1

CNPJ: 17.906.410/0001-07

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