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Comerciante com coronavírus é flagrado atendendo clientes em Carlos Barbosa

Dono de bar foi flagrado infringindo as determinações do Ministério da Saúde na localidade de Arcoverde, no interior do município.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
05/06/2020 às 17h04 Atualizada em 26/06/2020 às 12h39
Comerciante com coronavírus é flagrado atendendo clientes em Carlos Barbosa
Divulgação

Um comerciante infectado pelo coronavírus foi flagrado atendendo clientes em Carlos Barbosa. O fato ocorreu nesta quinta-feira, 4 de junho, e o estabelecimento foi fechado pelos fiscais da prefeitura. O comerciante também foi autuado.

O flagrante foi dado pelo secretário municipal de Segurança e Trânsito, Grandemelo Rodrigues dos Santos, acompanhado de agentes fiscais e policiais militares, na manhã desta quinta-feira, 4, na comunidade de Arcoverde. A fiscalização foi até lá, depois de ter recebido denúncia de que um comerciante, que era um caso confirmado de Covid-19, estaria atendendo normalmente em seu estabelecimento.

Ao chegarem ao local, os fiscais constataram a veracidade do fato. A partir disso, as autoridades tomaram as providências de aplicação de multa administrativa pela Fiscalização Municipal, em virtude de desenvolver atividades de bar e confeccionado Termo Circunstanciado-TC pela Brigada Militar, com base no Artigo 268 do Código Penal. O estabelecimento permanecerá fechado e o proprietário irá responder por esta irresponsabilidade.

O secretário Grandemelo relatou ainda que em outros bairros já foram notificados estabelecimentos comerciais e a fiscalização esteve em pontos com excesso de  aglomeração de pessoas. “Em Carlos Barbosa, nós não compactuamos com desrespeito às instituições constituídas, e dentre estas está a segurança. Não aceitaremos mais isso e vamos agir de maneira mais forte, inclusive nestas festas que vem acontecendo. Aquilo que a Lei nos permitir fazer, nós faremos, temos que manter o respeito a nossa população”, destaca o secretário.

O que diz o Artigo 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.  A comunidade é convida a fiscalizar ações como esta e repassar para o setor competente, através do telefone para denúncias: 3433 2155. Será mantido sigilo total das informações.

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