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Empresas terão que seguir determinações de protocolos

Algumas medidas já são determinadas em decretos municipais. Entre as exigências está o fornecimento de máscaras e EPIs para todos os funcionários.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: NB Notícias
10/05/2020 às 00h00 Atualizada em 26/05/2020 às 00h45
Empresas terão que seguir determinações de protocolos
Divulgação

O Governo do Estado definiu, além da divisão das regiões por cores de bandeiras, alguns protocolos que deverão ser seguidos pelas cidades gaúchas. As empresas, para abrirem suas portas, terão que seguir os protocolos determinados pelo governo estadual. As regras serão publicadas neste domingo, 10, e passam a valer oficialmente a partir da 0h desta segunda-feira, 11, em todo o território gaúcho.

Para a abertura de estabelecimentos ao público, deverão ser observadas na íntegra as regras previstas nos decretos de calamidade, as portarias da Secretaria de Saúde (SES) para atividades específicas e os atos das autoridades municipais competentes, fundamentados com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde.

Além disso, o governo do Estado recomenda que todos os estabelecimentos elaborem planos de contingência para a operação das atividades em conformidade com os protocolos que seguem. As regras completas podem ser encontradas neste link.

Confiras as principais determinações dos protocolos de distanciamento controlado

Protocolos de prevenção obrigatórios

1) Máscara

Uso de máscara ao ingressar em ambientes fechados coletivos, com proximidade de pessoas.

Exigir de clientes ou usuários o uso de máscaras ao acessarem e enquanto permanecerem no ambiente.

2) Distanciamento entre pessoas

Distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas: 2 metros sem equipamento de proteção individual (EPI), 1 metro com EPI.

Deve-se priorizar a modalidade de trabalho remoto (teletrabalho) para todos os trabalhadores que assim possam realizar suas atribuições sem prejuízo às atividades.

3) Teto de ocupação

Definir um número máximo de pessoas (trabalhadores, clientes, usuários) no mesmo espaço físico

4) Higienização

Higienizar as superfícies de toque, no mínimo a cada 2 horas, com álcool em gel 70%.

Higienizar as máquinas para pagamento com cartão com álcool 70%.

Exigir que clientes ou usuários higienizem as mãos com álcool em gel 70%.

5) EPIs obrigatórios

Empregador deve fornecer e orientar a correta utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente para cada trabalhador

6) Proteção de grupos de risco

Trabalhadores do grupo de risco podem solicitar ao empregador que permaneçam em casa, em regime de teletrabalho, se possível.

Quando a permanência do trabalhador do grupo de risco em casa não for possível, deve-se assegurar que suas atividades sejam realizadas em ambiente com menor exposição de risco de contaminação.

7) Afastamento de casos de coronavírus

Orientar os colaboradores a informar ao estabelecimento caso venham a ter sintomas de síndrome gripal e/ou resultados positivos para a covid-19.

Garantir o imediato afastamento para isolamento domiciliar de 14 dias, a contar do início dos sintomas, aos colaboradores que testarem positivos para covid-19, tenham tido contato ou residam com caso confirmado de covid-19 e apresentarem sintomas de síndrome gripal.

8) Cuidados no atendimento

Disponibilização de álcool gel 70% no estabelecimento, em locais estratégicos e de fácil acesso

Respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros nas filas

9) Diferenças para grupos de risco

Estabelecer horários ou setores exclusivos de atendimento e conferir atendimento preferencial, garantindo fluxo ágil para que permaneçam o mínimo possível no estabelecimento para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e aquelas de grupos de risco, conforme autodeclaração

10) Restrição específica

Transporte fretado, comércio de rua, consultas eletivas, indústria e instituições de Longa Permanência de Idosos devem atender, na íntegra, as portarias específicas.

Protocolos de prevenção recomendados

Não obrigatórios, variáveis por bandeiras e atividades

1) Informativo visível

Afixar em local visível ao público e aos colaboradores cartazes informativos com orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes.

2) Monitoramento de temperatura

Medição 100% da temperatura dos trabalhadores com termômetro digital infravermelho.

Monitoramento individual de temperatura, com termômetro próprio e individual, para evitar contaminação.

3) Testagem dos colaboradores

Aplicar testagem rápida ou sorológica em trabalhadores que mantiverem rotina de trabalho presencial, frequentando ambientes compartilhados.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul


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