O governador Eduardo Leite anunciou no final da tarde deste sábado, 9 de maio, o novo modelo de distanciamento controlado que entra em vigor nesta segunda-feira, 11, no Rio Grande do Sul. O estado será regrado por quatro cores de bandeiras que vão determinar as restrições de funcionamentos das empresas em 12 grupos de setores diferentes. Os municípios da Serra Gaúcha ficaram classificados na bandeira laranja.
O governo estadual lançou um site destinado a reunir informações sobre o novo plano de distanciamento controlado para enfrentar a pandemia de coronavírus, mas uma sobrecarga no número de acessos impedia o acesso à ferramenta no final da tarde deste sábado. A página distanciamentocontrolado.rs.gov.br foi desenhada para explicar a estratégia e apresentar dados sobre a situação do Rio Grande do Sul diante da covid-19, incluindo as cores das bandeiras de alerta em cada uma das 20 regiões em que o Estado foi dividido. O site foi apresentado em transmissão ao vivo realizada pelo governador Eduardo Leite, mas o excesso no número de visitas provocou problemas técnicos e não era possível acessá-lo. Segundo o governador, entre 10 mil e 12 mil pessoas estavam acompanhando a apresentação naquele momento.
Para a abertura de estabelecimentos ao público, deverão ser observadas na íntegra as regras previstas nos decretos de calamidade, as portarias da Secretaria de Saúde (SES) para atividades específicas e os atos das autoridades municipais competentes, fundamentados com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde.
Além disso, o governo do Estado recomenda que todos os estabelecimentos elaborem planos de contingência para a operação das atividades em conformidade com os protocolos que seguem.
Confira o que muda para os setores com a bandeira laranja (ou clique aqui e veja o PDF completo)
Administração Pública
Os serviços considerados não-essenciais serão permitidos apenas 50% dos trabalhadores nos espaços. O modo de operação é o teletrabalho, presencial restrito e tele-atendimento;
Na área de segurança e ordem pública, fiscalização e inspeção sanitária está autorizado o uso de 100% dos servidores;
Agricultura
Nas atividades de agricultura, pecuária, produção florestal e serviços relacionados está autorizado o uso de 75% da força de trabalho. Nos casos da pesca e aquicultura, deve ser utilizado no máximo 50% dos trabalhadores.
Restaurantes, lanchonetes, padarias e hotéis
Os restaurantes devem utilizar serviço à la carte e prato feito, utilizando 50% da mão de obra e com atendimento presencial restrito, dando preferência às tele-entregas ou ao pague e leve. Os serviços de buffet estão proibidos;
O atendimento presencial fica restrito também nas padarias e lanchonetes, devendo-se dar preferência às tele-entregas e pague e leve;
Todos estes estabelecimentos acima devem seguir o que determina a Portaria nº 270 da Secretaria Estadual de Saúde (SES);
Hotéis e pousadas devem disponibilizar apenas 50% do total de quartos disponíveis nos estabelecimentos. Atendimento presencial deve ser restrito.
Setor de Serviços
Casas noturnas, bares, pubs, cinemas, casas de cultura, salões comunitários e similares devem permanecer fechados;
Clubes sociais, esportivos e similiares também devem permanecer fechados;
Academias de ginástica devem abrir usando apenas 25% de sua mão de obra. O atendimento deve ser individualizado ou cohabitantes, por ambiente, respeitando o teto de ocupação;
Empresas que realizam reparação de objetos e outros equipamentos devem trabalhar com apenas 50% de sua mão de obra original, com atendimento presencial restrito;
Lavanderias e similares devem atuar com 50% dos trabalhadores, sendo que o atendimento presencial é restrito, dando preferência às tele-entregas e telebusca;
Cabeleireiros e barbeiros devem realizar atendimento individualizado por ambiente;
Missas e serviços religiosos podem receber público de no máximo até 25% da capacidade total do templo ou igreja;
Bancos, lotéricas e similares seguem com atendimento presencial restrito e controlado, dando preferência ao tele-atendimento;
Imobiliárias e similares seguem com atendimento presencial restrito e controlado, dando preferência ao tele-atendimento;
Escritórios de contabilidade e advocacia seguem com atendimento presencial restrito e controlado, dando preferência ao tele-atendimento;
Agências de turismo, passeios ou excursões devem realizar atendimento individualizado ou cohabitante por ambiente;
Serviços de vigilância, segurança, manutenção e limpeza realizam atendimento presencial restrito;
Funerárias seguem com atendimento presencial restrito. Velórios e sepultamentos com no máximo 10 pessoas nos casos de coronavírus;
Serviços de laboratório, pesquisa e call center também seguem com atendimento presencial restrito e controlado;
Oficinas mecânicas e auto-elétricas seguem com funcionamento liberado, com atendimento presenciaol restrito e controlado.
Comércio
As lojas do comércio podem abrir controlando o acesso de pessoas para o atendimento. O mesmo vale para as revendas de veículos e postos de combustíveis. Todos estes estabelecimentos acima devem seguir o que determina a Portaria nº 270 da Secretaria Estadual de Saúde (SES);
Indústria
Todos os setores da indústria estão autorizados a trabalhar, respeitando o distanciamento e seguindo o que termina a Portaria nº 283 da Secretaria Estadual de Saúde (SES).
Transporte
O transporte de passageiros nos ônibus urbanos devem respeitar a ocupação de 60% do total de assentos disponíveis no coletivo, evitando levar passageiros de pé;
Para o transporte de passageiros nos ônibus intermunicipais fica autorizada a utilização de 75% do total de assentos disponíveis;
Os estcionamentos estão liberados para funcionamento.
Saúde
Serviços de Atenção à Saúde Humana, Assistência Veterinária e Assistência Social seguem com atendimento presencial restrito e controlado;
Imprensa
Os meios de ocmunicação estão liberados para funcionamento, mantendo também o atendimento presencial de forma restrita e controlada;
Serviços de utilidade pública
O trabalho de serviços como abastecimento de água e energia elétrica, coleta de lixo, entre outros seguem liberados para funcionamento;