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Bancos não vão bloquear o auxílio emergencial de clientes com dívidas

Atendendo pedido do Governo Federal, Febraban anunciou que o valor de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 não será utilizado para o descontos de dívidas bancárias.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: NB Notícias
09/04/2020 às 11h52 Atualizada em 27/04/2020 às 12h11
Bancos não vão bloquear o auxílio emergencial de clientes com dívidas
Divulgação

Os bancos se comprometeram a não usar o auxílio emergencial de R$ 600 oferecido pelo governo para cobrir eventuais dívidas que o cliente tenha com a instituição, como cheque especial ou parcelas de empréstimo em atrasadas. O compromisso foi divulgado pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) nesta quarta-feira, 8 de abril. Os bancos ainda afirmaram que não irão cobrar tarifas para a transferência do dinheiro.

"Os bancos associados aderiram ao compromisso pelo qual, ao receberem os recursos referentes ao auxílio emergencial, assegurem de forma inequívoca que não ocorrerão débitos de tarifas ou de parcelas de dívidas financeiras, amortização de saldo em aberto ou qualquer outro débito sobre estes recursos, permitindo que o beneficiário tenha a disponibilidade integral dos valores recebidos", afirmou a Febraban em nota.

O auxílio de R$ 600 será pago durante três meses para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, desde que não estejam recebendo benefício previdenciário ou o seguro-desemprego. Mães que sustentam família terão direito a R$ 1.200.

Para que a pessoa possa receber o auxílio, ela precisará ser maior de 18 anos, não term emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou do seguro-desemprego, não ter beneficiário de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família) e exercer atividade na condição de microempreendedor individual, contribuinte individual do INSS ou trabalhador informal de qualquer natureza inscrito no CadÚnico.

A renda máxima para ter o direito é de até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar, além de ter tido renda tributável de no máximo R$ 28.559,70 em 2018.

Para receber, o beneficiário que não possui registro no CadÚnico - cadastro do governo federal para o pagamento de benefícios sociais- precisará se cadastrar no aplicativo divulgado nesta terça-feira (7) pela Caixa, baixando-o no celular ou acessando o site auxilio.caixa.gov.br para registrar a solicitação. Quem estiver neste cadastro não precisará do aplicativo lançado pelo governo. O dinheiro será disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Pelo aplicativo, o beneficiário poderá escolher a transferência para uma conta corrente ou poupança de sua preferência de sua titularidade, em qualquer banco.

Ainda na nota, a Febraban afirmou que os bancos irão assegurar que os beneficiários tenham livre acesso à movimentação do auxílio de R$ 600 pelos canais com os quais têm familiaridade, como o uso do mesmo cartão e da mesma senha.

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