A Prefeitura de Bento Gonçalves publicou alterações no novo decreto municipal que entra em vigor nesta segunda-feira, 6 de abril. O acréscimo ao decreto 10.488/2020 estabelece e elenca uma série de medidas, restrições e proibições a serem tomadas por toda a população. As mudanças foram definidas após publicação de novo regramento feito pelo governo do estado, mantendo um alinhamento com o decreto estadual.
Entre as mudanças realizadas, está um novo regramento para lavanderias, pet shops, lavagens de veículos e óticas da cidade. Estes estabelecimentos ficam autorizados a funcionar mediante agendamento, desde que os profissionais adotem o uso de máscara e luvas descartáveis, além da higienização dos equipamentos para cada atendimento. Todos devem manter as portas fechadas, evitando o atendimento ao público diretamente.
Seguindo o Decreto Estadual nº 55.162, de 03 de abril de 2020, foi normatizada a modalidade de telentrega ou take-away (para levar) para o comércio. De acordo com o texto, por take-away, compreende-se a atividade de retirada de produtos exclusivamente de alimentação, saúde e higiene, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada. O ingresso de clientes no estabelecimento comercial ou a formação de fila seguem proibidos. O comércio deve permanecer fechado até o dia 15 de abril. "Após a publicação de novo regramento do Estado, na noite da sexta-feira, limitando o uso do take-away para produtos exclusivamente de alimentação, saúde e higiene, houve uma construção junto ao Ministério Público local e o Procurador Geral de Justiça para que Bento Gonçalves seguisse as determinações do Estado", destacou o Procurador Geral do Município, Sidgrei A. Machado Spassini.
Outra modificação no decreto é a determinação do horário de funcionamento dos restaurantes até às 22h. Também, foram liberadas duas atividades com foco especifico na saúde, pilates e fisioterapia mediante indicação de profissional e agendamento.