O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) suspendeu a realização de audiências na Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul. Esta é uma das medidas que visam prevenir o contágio do novo coronavírus nas dependências da Justiça do Trabalho gaúcha, a fim de preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, partes, auxiliares da Justiça, prestadores de serviço e demais usuários.
De acordo com a determinação do TRT, os prazos processuais seguem fluindo normalmente. Porém, foi determinada a suspensão das audiências de primeiro grau no período de 16 a 27 deste mês. Audiências emergenciais poderão ser realizadas a critério do juiz da unidade. Nesse período, os magistrados envidarão esforços na prolação de sentenças e na redução do acervo processual.
Também fica suspenso, pelo mesmo período, o atendimento externo presencial nas unidades judiciárias de primeiro grau. O atendimento será feito por telefone, no horário normal, das 10h às 18h. Atendimentos presenciais justificados deverão ser solicitados por telefone, igualmente, e serão apreciados pelo juízo. Medidas urgentes, fora do horário normal de atendimento, seguirão sendo atendidas em regime de plantão.
As inspeções periciais também ficarão suspensas entre o dia 16 e 27 de março. Os peritos serão responsáveis pelo reagendamento da inspeção com as partes e seus procuradores, devendo comunicar a nova data à unidade judiciária respectiva. Neste período, no caso de audiências iniciais, a parte reclamada poderá juntar a defesa e documentos no sistema PJe, até a respectiva data aprazada.
As sessões de segundo grau, já agendadas para o período de 16 a 27 de março devem ser mantidas, com o reagendamento, apenas, do julgamento de processos com sustentação oral requerida. Recomenda-se, ainda, que as futuras sessões sejam realizadas na modalidade virtual. O acesso do público externo às sessões deverá ser restrito às partes e aos advogados dos processos em pauta.
A orientação do TRT é de que magistrados e servidores deverão exercer, preferencialmente, trabalho remoto temporário. Fica a critério do gestor de cada unidade judiciária e administrativa o estabelecimento de um número mínimo de servidores para comparecimento presencial. No caso de comparecimento presencial, recomenda-se a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.