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Filhos de vítimas de violência ou de detentos terão atendimento psicológico

Filhos de vítimas de violência grave ou de presos terão direito a atendimento médico e psicossocial. Esse é o objetivo do PL 1.151/2023 aprovado ne...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
10/09/2024 às 18h00
Filhos de vítimas de violência ou de detentos terão atendimento psicológico
Rodrigo Pacheco preside sessão deliberativa semipresencial desta terça-feira - Foto: Pedro França/Agência Senado

Filhos de vítimas de violência grave ou de presos terão direito a atendimento médico e psicossocial. Esse é o objetivo do PL 1.151/2023 aprovado nesta quarta-feira (10) durante sessão plenária do Senado. O projeto vai à sanção.

Apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069, de 1990 ) para estender o atendimento médico e psicológico previsto nessa norma a crianças e adolescentes que tiverem qualquer um dos pais ou responsáveis afetado por grave violência ou preso em regime fechado.

Atualmente, esse direito é garantido a menores de 18 anos vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. Segundo a proposta, a eventual futura lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Antes da votação no Plenário, o texto passou pelas comissõesde Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH), tendo sido aprovado em ambas com ajustes de redação.

Na CAS, a matéria recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele apontou que crianças e adolescentes que testemunham eventos violentos podem desenvolver o transtorno de estresse pós-traumático. O senador argumentou que o projeto contribuirá para mitigar o sofrimento psíquico e suas consequências nesses casos.

— É o mínimo que se espera do Estado brasileiro para proteger a saúde mental de nossos jovens — disse Paim durante a votação na CAS.

Relatora na CDH, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) disse que o projeto vai ao encontro da Lei 12.962, de 2014 , que assegura a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.

— Não podemos assistir a nossas crianças e adolescentes serem ‘estropiados’ psicologicamente, adentrando a idade adulta com pouco mais do que medo e raiva — declarou a relatora ao apresentar seu parecer favorável na comissão.

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