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Previdência muda alíquota de contribuição

Novas alíquotas da Previdência Social entram em vigor neste mês. Saiba quanto vai ser o desconto no seu salário.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
01/03/2020 às 19h52 Atualizada em 05/03/2020 às 00h15
Previdência muda alíquota de contribuição
Divulgação

As novas alíquotas de contribuição à Previdência Social entraram em vigor neste domingo, 1.º de março. Com isso, o contracheque de março virá com um desconto diferente no salário, tanto para funcionários da iniciativa privada, que contribuem ao INSS, quanto para servidores públicos federais, vinculados ao regime previdenciário da União.

O tamanho da contribuição varia conforme o salário do profissional. Em boa parte dos casos, quem ganha menos tende a pagar um pouco menos que antes, enquanto os mais bem-remunerados vão aumentar sua contribuição à Previdência. Essas novidades também terão efeito sobre o Imposto de Renda que é retido no salário.

A mudança nas alíquotas estava prevista na reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso em outubro. Embora a maioria das novas regras de aposentadoria tenha entrado em vigor já em 13 de novembro, as alíquotas permaneceram inalteradas até fevereiro, devido ao princípio da “noventena”.

Esse princípio estabelece que qualquer majoração ou instituição de tributo precisa de um prazo de, no mínimo, 90 dias para entrar em vigor. O objetivo é dar ao contribuinte tempo para se adequar à nova legislação.

O que muda

A principal novidade é que, a partir de março, as alíquotas de contribuição passam a ser progressivas, de modo semelhante ao que ocorre no Imposto de Renda. De cada parcela do salário é descontado um porcentual. Quando maior a remuneração, maior a alíquota nominal.

No caso do INSS, a menor alíquota, de 7,5%, é a que incide sobre a parcela do salário que vai até um salário mínimo (R$ 1.045). E a maior, de 14%, é cobrada sobre a fatia da remuneração que vai de R$ 3.134,41 até o teto de R$ 6.106,06. Não há contribuição sobre valores que excederem o teto; em contrapartida, quando se aposentar o trabalhador também não poderá receber benefício maior que o teto.

A mesma lógica de alíquotas progressivas vale para os servidores públicos federais. Para os que ingressaram de 2013 em diante, valerá a mesma tabela de alíquotas do INSS. Para os mais antigos, que contribuem sobre a totalidade do salário, a tabela de desconto "começa" igual, mas tem mais alíquotas – e maiores – para os que ganham acima do teto do INSS. O maior desconto, de 22%, será sobre a fatia do salário que exceder R$ 40.747,20.

"Essas são as alíquotas nominais, que incidem sobre diferentes parcelas do salário. Para saber quanto da remuneração total será repassada à Previdência, o profissional precisa observar quais são as chamadas "alíquotas efetivas" de contribuição.

No caso do INSS, o desconto total vai variar de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) até 11,69% (para quem ganha igual ao teto).

salário de até R$ 1.045 (1 salário mínimo) – alíquota efetiva de 7,5%

de R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 - de 7,5% a 8,25%

de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 - de 8,25% a 9,5%

de R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 - de 9,5% a 11,69%

R$ 6.101,07 ou mais - 11,69% ou menos

Um trabalhador que ganhe R$ 4 mil por mês, por exemplo, terá um desconto de R$ 418,95 no contracheque, o equivalente a 10,47% de seu salário total. Ou seja: embora sejam aplicadas alíquotas de 12% e 14% sobre as parcelas mais altas da remuneração, a contribuição efetiva ao INSS será mais baixa.

Vale notar que, para quem ganha mais que o teto, a alíquota efetiva é decrescente, uma vez que a renda superior ao teto não é tributada. Assim, o trabalhador que ganhe exatamente R$ 6.101,06 por mês vai repassar R$ 713,10 para o INSS, ou 11,69% da remuneração total. Em paralelo, alguém que receba R$ 10 mil mensais – mais que o teto, portanto – vai contribuir com os mesmos R$ 713,10, que nesse caso equivalem a 7,13% da remuneração.

Infográfico: alíquotas da nova previdência (Iniciativa Privada - INSS)
Infográfico: alíquotas da nova previdência (Servidores públicos federais)


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