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Humorista Nego Di é condenado por ofensas à deputada Luciana Genro

Juiz condenou o influenciador digital por chamar a parlamentar de velha sem vergonha e maconheira.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
25/08/2024 às 18h31
Humorista Nego Di é condenado por ofensas à deputada Luciana Genro

O influenciador e humorista Dilson Alves da Silva Neto, conhecido popularmente como Nego Di, foi condenado por difamação e injúria a um ano, um mês e dois dias de detenção em regime aberto. A sentença, proferida pela 4ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, foi divulgada na sexta-feira, 23 de agosto. No entanto, a pena foi convertida em serviços comunitários e no pagamento de uma multa de cinco salários mínimos.

A condenação se baseia em uma série de comentários ofensivos dirigidos à deputada Luciana Genro, que resultaram em uma queixa-crime contra o humorista. Em um vídeo publicado em seu canal no YouTube no dia 11 de março de 2020, Nego Di se referiu à deputada como "velha sem vergonha" e "maconheira". O juiz Eduardo Furian Pontes, responsável pelo caso, considerou que as declarações prejudicaram a reputação da deputada e tiveram um impacto negativo em sua carreira política.

Durante o julgamento, a defesa de Nego Di argumentou que os comentários feitos no vídeo faziam parte de seu estilo humorístico e deveriam ser interpretados dentro do contexto da liberdade de expressão. Contudo, o tribunal decidiu que as palavras ultrapassaram os limites do aceitável e configuraram uma ofensa direta à honra da deputada, especialmente considerando o amplo alcance da plataforma em que foram divulgadas.

O juiz destacou que o crime foi cometido em uma plataforma de grande visibilidade, amplificando os danos à imagem da vítima. Por essa razão, a decisão judicial estabeleceu uma penalidade que inclui, além dos serviços comunitários, uma indenização por danos morais.

A sentença de Nego Di incluiu as seguintes penalidades:

- Pena de Detenção: Um ano, um mês e dois dias de detenção em regime aberto, convertida em duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de uma multa equivalente a cinco salários mínimos.
  
- Multa: O humorista foi condenado a pagar uma multa correspondente a 20 dias-multa, com cada dia fixado no valor de um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.

- Indenização: Dilson Alves também foi condenado a pagar R$ 10 mil à deputada Luciana Genro por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.

A condenação de Nego Di destaca os limites da liberdade de expressão, especialmente quando o discurso resulta em danos à reputação de terceiros. O caso serve como um alerta para a responsabilidade que os influenciadores e criadores de conteúdo digital têm ao se expressarem em plataformas de grande alcance, onde a linha entre humor e ofensa pode ser facilmente ultrapassada.

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