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CMA deve votar novo relatório a projeto que susta norma ambiental, nesta quarta

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) deve votar nesta quarta-feira (10) o relatório da senadora Tereza Cristina (PP-MS) ao Projeto de Decreto Legislat...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
08/07/2024 às 19h45
CMA deve votar novo relatório a projeto que susta norma ambiental, nesta quarta
Reunião que designou Tereza Cristina (ao microfone) como relatora do vencido após parecer de Alessandro ( ao fundo, na frente de Bagatolli) ser rejeitado - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) deve votar nesta quarta-feira (10) o relatório da senadora Tereza Cristina (PP-MS) ao Projeto de Decreto Legislativo ( PDL) 174/2021 , do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que suspende instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). O relatório anterior foi rejeitado pela comissão. A reunião está marcada para 9 horas.

A instrução normativa que o projeto pretende suspender trata do processo administrativo federal para apurar infrações por atividades lesivas à natureza. O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Na reunião do dia 3 de julho, a senadora Tereza Cristina solicitou a votação nominal do texto, que acabou sendo rejeitado .

A senadora foi então escolhida relatora do vencido e agora caberá a ela apresentar um novo parecer à comissão. O relator do vencido é designado para suceder o parlamentar que tiver o seu relatório rejeitado pela comissão. Cabe ao relator do vencido apresentar parecer conforme o que foi deliberado pela comissão. O parecer apresentado pelo relator original passa a constituir voto vencido em separado.

O projeto de Contarato anulava a Instrução Normativa Conjunta 1/2021, publicada sob a gestão do ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, atualmente deputado federal (PL-SP). O ato normativo regula o processo para apuração de condutas e de atividades danosas ao meio ambiente. Estão previstas medidas como o fim do prazo para a notificação de infrações ao Ministério Público e a impossibilidade de aumento de multa em julgamentos na segunda instância.

Além disso, a instrução torna impossível recusar a apresentação de provas impertinentes e desnecessárias, podendo ser rejeitadas somente aquelas consideradas ilícitas ou protelatórias. O ato também permite que uma “autoridade hierarquicamente superior” aprove ou anule decisões de agentes de fiscalização.

Para Contarato, o ato normativo tem o objetivo de desestruturar a fiscalização ambiental e encorajar a impunidade de quem viola as normas brasileiras de proteção ambiental. Ele também afirma que as medidas propostas vão contra a Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9.605, de 1998 ) e a Constituição Federal.

Hortas escolares

Também está na pauta da CMA o estímulo à criação de hortas nas escolas públicas de educação básica, que poderão ter a implantação e a manutenção feitas com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). É o que determina o Projeto de Lei (PL) 866/2021 , do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O projeto tem voto favorável da relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), com uma emenda.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para criar norma geral que leve o sistema de ensino a adotar medidas para estimular a difusão de hortas nas escolas públicas de educação básica. Além disso, modifica a Lei 11.947, de 2009 , para explicitar que os recursos transferidos no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola podem ser dirigidos à criação e à manutenção dessas hortas escolares.

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